O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, ignorando os recursos apresentados pela resguardo, que alegava recta legítimo de contradição no processo. Moraes classificou os recursos porquê “meramente protelatórios” e ordenou o início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão, estabelecida em 2023 no contextura de um desdobramento da Lava Jato.
Segundo o despacho, a Vara de Execuções Penais do Região Federalista já está autorizada a enunciar o Atestado de Pena a Satisfazer, formalizando a reclusão do ex-senador. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão relâmpago do plenário virtual para referendar ou não a decisão de Moraes. A sessão começa às 11h desta sexta-feira (25) e termina no mesmo dia, às 23h59 — evidenciando a pressa incomum para um julgamento dessa magnitude.
Collor foi sentenciado por depravação passiva e lavagem de quantia em um caso envolvendo R$ 29,9 milhões em propina, entre os anos de 2010 e 2014, por contratos irregulares da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Segundo o Ministério Público, os recursos teriam sido repassados em troca de vantagens indevidas para viabilizar contratos da estatal. Empresários também foram condenados no processo.
Apesar de a sentença ter sido proferida no ano pretérito, o caso ainda gerava discussão jurídica, mormente no que diz saudação ao recta de resguardo e aos prazos processuais. A decisão de Moraes, no entanto, desprezou essas ponderações e reafirma o perfil cada vez mais dominador do ministro dentro da Golpe — que acumula decisões duras, polêmicas e frequentemente concentradas em si.
A prisão imediata de um ex-presidente da República, mesmo diante de recursos ainda em trâmite, levanta questionamentos entre juristas e políticos. Para muitos, a decisão simboliza mais um passo do Supremo na direção de um ativismo judicial que deixa a Constituição em segundo projecto. A rapidez do processo e a recusa em estimar os últimos pedidos da resguardo geram a percepção de que o julgamento já estava deliberado antes mesmo da estudo técnica.
Independentemente dos crimes atribuídos a Collor, o incidente escancara o desequilíbrio de um sistema onde decisões monocráticas podem se sobrepor a garantias básicas de qualquer cidadão. A Justiça, quando cega para os direitos do réu, corre o risco de se tornar unicamente um instrumento de punição seletiva — e isso deve ser um alerta para todos os brasileiros.
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