Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria no plenário virtual para derrubar leis municipais do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais que restringiam o uso da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas.
Com essa decisão, o STF estabelece um entendimento pátrio que, na prática, libera a emprego desse tipo de linguagem em escolas e ambientes educacionais em todo o país, ao menos até que isso seja regulamentado a nível federalista.
O relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu os pedidos de inconstitucionalidade apresentados pela Federação Pátrio LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, argumentando que a privilégio de legislar sobre a língua portuguesa é exclusiva da União. Sua posição foi acompanhada por outros seis ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a maioria necessária para derrubar as leis questionadas.
Na tese fixada por Mendonça, as normas estaduais e municipais que busquem regular o uso da língua portuguesa, inclusive no contexto educacional, extrapolam a conhecimento legislativa que é reservada ao governo federalista. Essa versão vem sendo adotada pelo STF em julgamentos recentes de casos semelhantes envolvendo tentativas de barrar o uso da linguagem neutra.
A única divergência partiu do ministro Cristiano Zanin, que defendeu a autonomia dos municípios para definir o teor educacional em suas redes de ensino. Para Zanin, não haveria violação constitucional no trecho das leis que assegura o ensino da língua portuguesa conforme as normas legais e diretrizes nacionais, mormente aquelas estabelecidas com base no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e nas normas da reforma ortográfica aprovada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Apesar disso, Zanin considerou inadequada a segmento das normas que estabelecia punições a professores e estudantes pelo uso de variações linguísticas. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o voto divergente, mas ambos foram voto vencido diante da maioria que se alinhou ao entendimento do relator André Mendonça.
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