O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), protocolou nesta terça-feira (1º) um requerimento para suspender a ação penal contra o deputado federalista Alexandre Ramagem (PL), que se tornou réu no Supremo Tribunal Federalista (STF) por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O pedido é fundamentado na emenda constitucional 35 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em curso contra congressistas no manobra do incumbência seja interrompida.
Caso a Câmara aprove o pedido, a interrupção do curso da ação terá possivelmente que ser estendida ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos outros 6 denunciados pela PGR (Procuradoria Universal da República).
Leia aquém o que diz o inciso 3 do Item 53 da EC:
“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por transgressão ocorrido depois a diplomação, o Supremo Tribunal Federalista dará ciência à Morada respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o curso da ação.”
O próprio Ramagem se manifestou sobre o tópico:
“O cláusula 53, § 3º, da Constituição prevê a regalia do Congresso Vernáculo para sustar ação penal contra parlamentares. É previsão constitucional expressa a preservar o procuração e as funções do Congresso Vernáculo.
Dispositivo previsto e adequado à exata situação vivida no país, onde processos em trâmite no STF se tornam instrumentos claros de perseguição política. Cabe ao Congresso Vernáculo dar um basta a isso, provendo estabilidade, devendo a suspensão dessa ação ser o primeiro passo.
Agora que o PL pediu a suspensão prevista, a Câmara deve determinar no prazo sumo de 45 dias, prazo previsto na própria Constituição. Confiamos que o Parlamento saberá se posicionar para preservar os parlamentares e sua isenção constitucional.”
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