Na última sexta-feira (14), o juiz federalista Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federalista Cível do Região Federalista, decidiu extinguir a ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter, do partido Novo do Paraná, contra a primeira-dama, Janja Lula da Silva. A decisão foi fundamentada na pouquidade de comprovação de danos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
De combinação com o magistrado, a arguição carecia de elementos concretos que demonstrassem a ilegalidade ou lesividade das ações alegadas. “Meras conjecturas e suposições, despidas de provas”, foram apontadas uma vez que base da denúncia, o que levou à sua repudiação.
A ação popular alegava a existência de um gabinete informal no Palácio do Planalto, com custos estimados em até R$ 160 milénio mensais aos cofres públicos. Também mencionava a atuação de 12 servidores comissionados sem vínculo formal com a gestão pública federalista.
No entanto, o juiz destacou que reproduzir notícias de jornais ou outros meios de informação não constitui prova concreta. Informações Jornal Brasil
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