A partir desta segunda-feira, 17 de março, a Receita Federalista iniciou a liberação dos dados das declarações pré-preenchidas do Imposto de Renda 2025. Porém, as informações disponibilizadas são parciais. O pré-preenchimento completo será feito a partir de 1º de abril.
Os contribuintes que acessarem o aplicativo ou o programa da Receita já poderão visualizar as seguintes informações em suas declarações:
- Rendimentos e pagamentos informados por meio da Enunciação do Imposto sobre a Renda Retido na Manadeira (DIRF);
- Informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Enunciação de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros;
- Restituições recebidas no ano-calendário.
Até o primícias de abril, outras informações serão adicionadas ao pré-preenchimento, porquê:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de previdência.
A Receita Federalista alerta que os contribuintes devem conferir seus documentos para prometer que os dados estejam corretos antes de enviar a enunciação.
Enunciação pré-preenchida: benefícios e prioridade na restituição
A enunciação pré-preenchida é uma instrumento criada pela Receita Federalista para facilitar o processo de enunciação do Imposto de Renda, reduzir erros e tornar mais desembaraçado a perquisição das informações.
Ou por outra, quem optar por utilizar a enunciação pré-preenchida e escolher o recebimento da restituição via Pix terá prioridade na fileira de restituição, em relação a quem optar exclusivamente pela enunciação pré-preenchida ou pelo pagamento via Pix. A ordem de prioridade fica definida da seguinte maneira:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, deficientes ou com moléstia grave;
- Contribuintes do qual principal rendimento seja do magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federalista espera receber tapume de 46,2 milhões de declarações em 2025, sendo 57% delas via pré-preenchida. A enunciação é obrigatória para aqueles que se enquadrarem em qualquer um dos critérios a seguir:
- Rendimentos tributáveis supra de R$ 33.888 em 2024 (porquê salários ou aluguéis);
- Rendimentos isentos ou tributados na manancial superiores a R$ 200 milénio (porquê indenizações ou rendimentos de poupança);
- Atividade na Bolsa de Valores com operações supra de R$ 40 milénio ou ganhos sujeitos à tributação;
- Bens e direitos com valor superior a R$ 800 milénio ou venda de imóveis com isenção de IR condicionada à obtenção de outro imóvel;
- Atividade rústico com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Residente no Brasil durante o ano de 2024;
- Enunciação de bens e direitos no exterior, conforme a Lei das Offshores;
- Rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
Uma vez que declarar?
O programa do Imposto de Renda para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis. A entrega por meio do aplicativo começará em 1º de abril, mas quem preferir pode usar o programa de computador desde já.
Esses recursos facilitam o envio da enunciação e o cumprimento das obrigações tributárias.
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