O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, na terça-feira (11), por 7 votos a 4, ampliar o alcance do renda privilegiado para políticos investigados pela Namoro.
A maioria dos ministros concordou em estabelecer que as investigações de autoridades públicas, mesmo em seguida o término de seus mandatos, deverão continuar sendo conduzidas pelo STF, caso os crimes cometidos durante o tirocínio de suas funções ainda necessitem de apuração.
O julgamento, que havia sido suspenso em setembro de 2024, foi retomado com o ministro Kassio Nunes Marques acompanhando a maioria dos votos, permitindo a diferença da regra do renda. Por outro lado, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux se posicionaram de maneira divergente, defendendo a manutenção da norma atual.
Atualmente, se um político com renda no STF, uma vez que ministros, senadores ou deputados, cometer um violação uma vez que homicídio ou rapacidade, sem relação com o função, a investigação é conduzida na primeira instância. No entanto, se o violação tiver vínculo com as funções do político, uma vez que prevaricação, o caso é de conhecimento do Supremo, mas unicamente enquanto porfiar o procuração.
Com essa decisão, os ministros reafirmaram a tese de que a privilégio do renda, que se aplica a crimes cometidos no tirocínio do função, permanecerá válida mesmo em seguida o isolamento do político, ainda que o questionário ou ação penal tenha início depois de cessado o tirocínio do função.
Essa versão foi exemplificada pelo ministro André Mendonça, que utilizou esse entendimento para manter no STF o questionário que investiga acusações de assédio sexual contra o ex-ministro Silvio Almeida.
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