A Receita Federalista divulgou nesta quarta-feira (12) as regras para a entrega da Enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que começará na próxima semana. A novidade traz mudanças importantes, incluindo prazos ajustados e uma série de informações sobre quem deve declarar, porquê proceder com a entrega e o calendário de restituições.
Prazos de Entrega e Expectativas
O período para a entrega da enunciação será de 17 de março até 30 de maio, com três dias a menos em conferência ao ano anterior. A Receita Federalista espera receber muro de 46,2 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 5 milhões em relação às 41 milhões de declarações de 2024.
O programa para preenchimento estará disponível a partir de quinta-feira (13), mas a transmissão das declarações será liberada somente na próxima segunda-feira (17). O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa, também informou que a enunciação pré-preenchida, que facilita o processo ao já trazer informações do tributário, estará disponível no dia 1º de abril.
Quem Deve Declarar?
Devem declarar o Imposto de Renda as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das condições a seguir:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.704,00 em 2024 (ano pretérito o limite era de R$ 30.639,90);
- Obteram rendimentos isentos ou não tributáveis supra de R$ 200 milénio;
- Realizaram operações na bolsa de valores supra de R$ 40 milénio ou tiveram ganhos sujeitos à tributação;
- Obteram lucro de capital na venda de imóveis e utilizaram a isenção para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rústico;
- Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 milénio até 31 de dezembro de 2024;
- Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e permaneceram assim até o término do ano;
- Declararam bens no exterior ou possuem investimentos fora do Brasil.
Calendário de Restituições
A Receita Federalista também divulgou o calendário de restituições do IRPF 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que entregarem a enunciação logo no início do prazo, sem erros ou omissões, têm mais chances de serem contemplados nos primeiros lotes. Outrossim, têm prioridade na restituição:
- Idosos supra de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
- Contribuintes com o magistério porquê principal nascente de renda;
- Contribuintes que optarem pela enunciação pré-preenchida ou pelo pagamento da restituição via Pix.
Documentos Necessários para a Enunciação
Aquém estão alguns dos documentos que serão necessários para quem for declarar o IRPF:
- Comprovantes de despesas para prestadores de serviços autônomos (exemplo: médicos, dentistas, advogados);
- Contratos de compra e venda de imóveis ou terrenos;
- Despesas com instrução do titular e dependentes;
- Documentos sobre doações ou heranças recebidas;
- Comprovantes de aquisições de dívidas e ônus;
- Informações sobre bens adquiridos (automóveis, imóveis, embarcações);
- Documentos relacionados a compras e vendas de ações;
- Informes de rendimentos financeiros (bancos e previdências);
- Recibos de pagamentos médicos e despesas de saúde.
Onde Declarar?
A enunciação do IRPF pode ser feita por meio do site Meu Imposto de Renda ou utilizando o aplicativo de mesmo nome, disponível para smartphones e tablets. O tributário deve acessar essas plataformas para preencher e enviar a enunciação.
Peroração
Com o início do prazo para a entrega da enunciação se aproximando, é necessário que os contribuintes se organizem e se atentem aos detalhes para evitar erros e omissões que possam comprometer a restituição. Outrossim, a enunciação pré-preenchida pode facilitar o processo para muitos, tornando-o mais expedito e menos propenso a erros.
O IRPF 2025 promete ser um ano de novidades, e o cumprimento correto das obrigações tributárias é fundamental para prometer que tudo corra muito dentro dos prazos estipulados pela Receita Federalista.
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