BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou nesta quinta-feira (13) que o Supremo Tribunal Federalista (STF) receba a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados no questionário sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Na sintoma, Gonet rejeita os argumentos apresentados pelas defesas do ex-presidente e dos demais acusados.
Com base nas investigações da Polícia Federalista (PF), Gonet apresentou, em 19 de fevereiro, uma denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas pelos crimes de organização criminosa armada, extermínio violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Juntas, as penas máximas para esses crimes podem chegar a 43 anos e dez meses de prisão.
Uma vez que secção do trâmite processual, as defesas dos denunciados apresentaram, na última semana, diversas teses ao Supremo. Gonet teve portanto o prazo de cinco dias para averiguar os documentos e recomendar ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no tribunal, se o processo deveria prosseguir ou não.
“(…) a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, “explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados”, diz trecho do documento protocolado por Gonet.
Na sintoma apresentada na manhã desta quinta-feira, o procurador rejeitou todas as teses levantadas pelos advogados dos denunciados do núcleo principal da tentativa de golpe de Estado. De contrato com a investigação, faziam secção desse grupo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente
- Alexandre Ramagem Rodrigues, deputado federalista (PL-RJ) e ex-diretor-geral da Dependência Brasileira de Lucidez (ABIN)
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
- Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Resguardo
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Resguardo
Algumas das principais alegações e as respostas do PGR foram:
Incompetência do STF
Gonet argumenta que o STF é competente para julgar o caso, uma vez que os crimes foram praticados por autoridades com privilégio de mesada (presidente e ministros) durante o tirocínio de seus cargos e em razão deles, com o intuito de se manterem no poder, sendo as condutas dos demais investigados intrinsecamente conexas. Ele ainda cita que há jurisprudência do STF em casos semelhantes.
Caso deveria ser julgado pelo plenário do STF
O PGR afirma que, conforme o regimento interno do tribunal, as turmas são competentes para julgar ações penais originárias. No caso em questão, as defesas questionavam a cultura da Primeira Turma, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux.
A avaliação da resguardo era de que no plenário do Supremo haveria mais chances de volver uma verosímil pena. Gonet ressaltou ainda que a percepção subjetiva dos advogados dos denunciados sobre a relevância das acusações não é suficiente para contrariar essa norma.
Parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes
De contrato com Gonet, a argumento de suspeição não seguiu o procedimento definido no regimento interno do STF. “Ainda que assim não o fosse, o plenário do Supremo Tribunal Federalista já analisou a argumento de parcialidade do eminente ministro relator, em seguida a apresentação do relatório final das investigações pela Polícia Federalista, e negou seguimento à pretensão”, escreveu.
Violação ao princípio da indivisibilidade
No entendimento do procurador-geral, o princípio da indivisibilidade da ação penal se aplica exclusivamente às ações penais privadas, não podendo ser aplicado à ação penal pública, uma vez que neste caso. No caso atual, houve o desmembramento da denúncia em três núcleos para agilizar o processo.
Cerceamento de resguardo
O PGR sustenta que Moraes autorizou que as defesas tivessem espaçoso entrada às provas já documentadas nas petições do caso, garantindo o recta ao contraditório e à ampla resguardo. Ainda segundo ele, o número de documentos é proporcional à dificuldade da arguição, e a relevância e a relação das provas com os fatos foram claramente apresentadas na denúncia, não configurando um “document dump” (excesso de documentos irrelevantes).
Nulidade do contrato de colaboração premiada
Paulo Gonet diz que as questões sobre a voluntariedade e o cumprimento do contrato de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, já foram analisadas e homologadas judicialmente na petição. Uma vez que não há novos fatos que justifiquem a mudança desse entendimento, o próprio colaborador solicitou a manutenção do contrato.
Nulidades das investigações
O PGR argumenta que as nulidades suscitadas já foram analisadas pelo STF em diversas ações penais relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, com a legitimidade das apurações sendo reconhecida. “As investigações tiveram objeto simples e delimitado (…) O encontro fortuito de provas não pode ser confundido com ataque das autoridades policiais nem com fishing expedition”, escreveu.
Em atualização
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