A resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou sua sintoma ao Supremo Tribunal Federalista (STF) sobre a denúncia oferecida pela Procuradoria-Universal da República (PGR) no caso da tentativa de golpe de Estado, com pedido para que o caso vá ao plenário.
“Parece ser inadmissível que um julgamento que envolve o ex-Presidente da República não ocorra no Tribunal Pleno. E não se diz isso somente em função da envergadura do caso, do envolvimento de um ex-presidente e de diversos ex-Ministros de Estado”, justificam os advogados.
A resguardo argumenta que depois de muita insistência, há poucos dias, vieram aos autos somente recortes de alguns áudios da investigação. “O recorte disponibilizado serviu somente para provar que os autos fornecidos não contêm toda a prova produzida”, completam.
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Ainda sobre chegada a documentos: “De partida, nem mesmo o espelhamento do celular do Peticionário – apreendido há quase dois anos – foi fornecido aos subscritores”. Páginas depois, os advogados dizem que receberam vários documentos, de forma excessiva, e aponta: “o intuito [era] de confundir para impedir a compreensão da criminação e, via de consequência, o treino da resguardo”.
A resguardo também coloca sob suspeição a postura do ministro Alexandre de Moraes. “Em diferentes momentos, há uma inegável aproximação do d. Ministro Relator com a figura dos juízes instrutores existentes em tantos outros ordenamentos. Por exemplo, tem-se que ao receber notícia de vestuário, o Ministro Relator determinou de ofício a instauração de investigação, sem encaminhar a informação à Procuradoria-Universal da República. Também de ofício, o d. Ministro Relator determinou a realização de diligências e depoimentos”.
Para os advogados, a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, deveria ter sido descartada em dois momentos: primeiro, quando vazaram áudios em que Cid afirmava ter sido imposto a colaborar; e depois, quando o ministro Alexandre de Moraes levantou suspeitas de que ele teria mentido em seus depoimentos.
A equipe questiona também “quem elegeu Mauro Cid uma vez que porta-voz” de Bolsonaro e uma vez que é verosímil declarar se ele representava “a vontade ou a opinião” do ex-presidente.
Sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, a resguardo destacou que o político do PL estava nos Estados Unidos na idade e que não compactuou com atitudes de violência.
“A dita sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório refere-se a lives, entrevistas, reuniões. Não há um único ato violento ou cominador neste período, requisito necessário para qualquer dos dois crimes contra as instituições democráticas”, diz a sintoma.
Os advogados reforçaram ainda que Bolsonaro nunca assinou uma minuta golpista nem “ordenou qualquer ação violenta para restringir ou impedir o treino de um poder, muito uma vez que não tentou depor o governo constituído depois dele”.
Bolsonaro é um dos 34 denunciados no processo e tinha até esta quinta-feira (6) para responder à criminação. Seus advogados pediram, mais de uma vez, um prazo de 83 dias para elaborar a resguardo, mas o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os pedidos e manteve o prazo em 15 dias.
Os advogados argumentaram que a PGR levou o mesmo período de 83 dias para elaborar a denúncia. Ou por outra, alegaram não ter chegada a todos os documentos necessários para a resguardo. Moraes, no entanto, rejeitou essa justificativa, afirmando que há “integral chegada aos autos e ao sistema” e aos elementos de prova disponíveis.
O ex-presidente foi denunciado pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de extinção violenta do Estado Democrático de Recta
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave prenúncio contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima
- Deterioração de patrimônio tombado
Outros denunciados, uma vez que os ex-ministros Anderson Torres e Augusto Heleno, também tiveram o prazo para apresentar sua resguardo até esta quinta-feira. Já o ex-ministro Walter Braga Netto, intimado um dia depois, tem prazo até sexta-feira (7). A diferença nas datas não representa uma extensão de prazo, mas sim uma variação conforme o momento da notificação.
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/bolsonaro-apresenta-defesa-com-pedido-de-julgamento-em-plenario/Manancial/Créditos -> Aliados Brasil Solene