Um projeto de lei protocolado no Senado propõe a inclusão de um cláusula no Código Penal para criminalizar a prática da falsa identidade do dedo por meio de perfis falsos.
O PL nº 675/2025 pretende combater a geração de perfis fakes nas redes que visam manipular, obter vantagens ilícitas ou provocar danos à integridade das vítimas.
A justificativa do projeto, apresentado na terça-feira (25/2), destaca a urgência de preencher uma vazio normativa no ordenamento jurídico do país sobre contas falsas.
“A exiguidade de um regramento preciso sobre o tema não pode permitir que infratores permaneçam impunes enquanto suas vítimas enfrentam impactos psicológicos e sociais profundos”, argumentou a autora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Caso ratificado pelas duas casas do Congresso Pátrio, o violação terá pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
O texto também prevê agravantes, porquê o uso de imagens ou dados pessoais de vulneráveis, porquê crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Em casos porquê esses, a pena pode variar de quatro a oito anos de reclusão, além de multa. A iniciativa procura alinhar o Brasil a países porquê o Reino Uno, que já discutem de forma avançada a regulamentação de crimes digitais.
“Com essa tipificação clara, o projeto oferece maior segurança jurídica às vítimas e delimita objetivamente a conduta criminosa, evitando interpretações divergentes que possam propiciar a impunidade”, afirmou a autora.
O projeto aguarda estudo nas comissões do Senado Federalista antes de seguir para votação em Plenário.
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