A Bombril S.A., operário de esponjas de aço e outros produtos de limpeza, anunciou que a Justiça deferiu seu pedido de recuperação judicial. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Regional de Conhecimento Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, concedendo à companhia um prazo de 60 dias para apresentar um projecto de reorganização financeira.
A empresa acumula uma dívida de R$ 2,3 bilhões, em grande secção proveniente de autuações da Receita Federalista, referentes a supostas irregularidades no recolhimento de tributos entre 1998 e 2001, período em que estava sob governo do grupo italiano Cragnotti & Partners.
Suspensão de ações e nomeação de administradora judicial
Com a recuperação judicial aprovada, a Justiça suspendeu todas as ações e execuções contra a Bombril, impedindo medidas uma vez que penhoras, arrestos e retenções sobre bens da companhia. O tribunal também determinou a nomeação da consultoria Laspro Consultores Ltda. uma vez que administradora judicial, responsável por revistar o processo e intermediar negociações com credores.
Motivos para o pedido de recuperação judicial
A Bombril justificou a solicitação com o argumento de que decisões desfavoráveis em processos tributários poderiam comprometer sua operação, colocando em risco sua relação com fornecedores e credores, além de impactar sua capacidade de desenvolvimento e novos investimentos.
A empresa declarou que a recuperação judicial permitirá uma reorganização de seu passivo, protegendo o caixa e garantindo a ininterrupção de suas atividades. O objetivo da companhia é negociar a adequação da estrutura de endividamento, incluindo dívidas fiscais, e restaurar a firmeza financeira para um novo ciclo de desenvolvimento.
A Bombril reforçou seu compromisso de manter acionistas e o mercado informados sobre os próximos passos do processo.