Cobrado pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) a prestar esclarecimentos sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 milénio para magistrados e de R$ 8 milénio para servidores – o “vale-peru” -, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou nesta segunda-feira (10) que o objetivo do favor foi entupir “de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados”.
– Tal favor não deve se limitar a um mero caráter formal, mas sim confirmar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com honra, estabilidade e em conformidade com as boas práticas alimentares – diz o ofício enviado ao STF.
O auxílio-alimentação “turbinado” foi depositado excepcionalmente em dezembro. O valor padrão do favor é de R$ 2 milénio. O Juízo Pátrio de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, mandou suspender o pagamento por considerar o valor exorbitante. O auxílio, no entanto, caiu na conta dos magistrados e servidores, mesmo posteriormente a decisão do CNJ.
Dias depois, o tribunal recuou e mandou os funcionários devolverem o numerário. Segundo o Tribunal de Justiça, 311 dos 317 magistrados devolveram o numerário espontaneamente posteriormente a formalidade da presidência. Os demais foram descontados direto no holerite. Os servidores estão sendo descontados em parcelas mensais. O sindicato da categoria pediu ao STF para não ter que restituir o numerário. Eles alegam que agiram de “boa-fé”. O Tribunal de Mato Grosso defende que, apesar de ter sido revogado, o pagamento é constitucional.
– Conclui-se, de forma irrefutável, pela estrita legitimidade do pagamento idealizado por esta Golpe Estadual, o qual teve uma vez que finalidade única confirmar o cumprimento integral da função a que se destina o auxílio-alimentação, sem destoar de valores praticados por outros tribunais estaduais brasileiros – afirma o desembargador José Zuquim Nogueira, presidente da Golpe.
O “vale-peru” é questionado em uma ação popular. A Procuradoria-Universal do Estado de Mato Grosso também enviou informações ao STF. O órgão argumenta que o processo perdeu o objeto na medida em que o numerário foi devolvido.
– Trata-se, realmente, de ato administrativo com vigência temporária, que teve seus efeitos exauridos a partir do pagamento do auxílio, de modo que, naturalmente, não se encontra mais vigente nem eficiente, o que torna o pedido de sua anulação completamente descabido – argumenta a PGE.
As informações foram enviadas ao Cristiano Zanin, relator do processo. Ele aguarda informações do CNJ antes de despachar.
*AE