O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) voltará a exigir prova de vida para a manutenção de benefícios pagos pelo órgão a partir de janeiro deste ano.
A obrigatoriedade retorna em seguida a portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação perecer em 31 de dezembro.
Atualmente o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado.
A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS, que deve provar que o beneficiário está vivo, através da consulta de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar interceptação de informações dos cidadãos.
A portaria também determina que o período de narração para comprovação seja de dez meses em seguida a data da última atualização do favor ou prova de vida. Anteriormente, a data de natalício do segurado era a referência para o prazo.
O que e uma vez que funciona a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para provar que a pessoa que recebe qualquer favor de longa duração do INSS está viva.
Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários.
Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do favor até o próximo ciclo.