Portaria publicada nesta segunda-feira, 13, no Quotidiano Solene da União, oficializou o índice de 4,77% para o reajuste dos aposentados que recebem supra do salário mínimo.
Pela lei, os benefícios do INSS são reajustados de conciliação com a variação do Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação das famílias com renda de até cinco salários mínimo se acumulou subida de 4,77% em 2024.
O INPC também é usado para atualizar o teto previdenciário. Assim, o valor sumo pago pelo INSS subirá de R$ 7.786,02 para R$ 8,157,41. O reajuste, porém, ainda precisa ser oficializado pelo governo e publicado no Quotidiano Solene da União.
A portaria estabelece também que os benefícios do INSS não terão valores inferiores ao novo salário mínimo, que subiu em 2025 para R$ 1.518. Murado de 70% dos segurados recebem até 1 salário mínimo.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2024 terão uma correção proporcional ao número de meses em que o mercê foi facultado. Veja quadro inferior:
Para quem recebe um salário mínimo, o reajuste será de 7,5%, o que representa um proveito real de 2,5% (descontada a inflação). O reajuste está de conciliação com a novidade regra aprovada pelo Congresso Pátrio que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo tórax fiscal. Por essa novidade norma – válida entre 2025 e 2030 – o salário mínimo terá proveito real de 0,6% a 2,5%.
Quem recebe o piso só teve reajuste menor do que o de quem recebe supra do salário mínimo nos anos de 2017, 2018 e 2020.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos começam a ser feitos a partir de 27 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro. Para quem ganha supra do mínimo, os pagamentos começam no dia 3 de fevereiro.
Para saber a data, basta ver o número final do cartão de mercê, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Os segurados podem acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Em seguida fazer o login, na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. É provável ter chegada ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do mercê.
Para quem não tem chegada à internet, basta vincular para a Medial 135. Ao vincular, informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, de forma a evitar fraudes.
A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.