Os familiares de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, parcela que teve oficialmente os casos registrados, por meio da Percentagem Vernáculo da Verdade (CNV), receberão certidões de óbito atualizadas de seus parentes em fevereiro. Com a retificação e emissão de novos documentos, há o reconhecimento de que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado, ou seja, de que se tratou de uma série de acossamentos cometidos contra pessoas que questionavam a tomada do poder pelos militares e as violações de direitos perpetradas durante o período.
A medida atende aos princípios contidos na Solução 601/2024 do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ). Os cartórios deverão encaminhar os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Segundo o CNJ, a Percentagem Privativo de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem provocado o Estado brasílico a assumir a responsabilidade pelas perseguições, muitas das quais resultaram em execuções das vítimas pelas mãos dos agentes de repressão. Desde 2017, as retificações estão sendo feitas e, do totalidade de casos registrados e confirmados, somente dez foram concluídas administrativamente.
Apesar de finalizadas, ocultavam informações importantes para o contexto dos crimes. Nem a data, nem a desculpa da morte eram indicadas no documento emitido. Na documentação, existia unicamente menção à Lei nº 9.140/1995, que reconhece uma vez que mortas as pessoas desaparecidas por participar ou serem acusadas de participar de atividades políticas no pausa entre de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, lamentou que não tenha havido um pedido formal de perdão até hoje. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, uma vez que deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado”, disse Barroso, durante a aprovação do ato, na semana passada.
Encaminhamento e as entregas de documentos
De consonância com a Associação Vernáculo dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade representativa dos cartórios de todo o país, no caso de registros de óbitos já existentes, o Operador Vernáculo do Registro Social de Pessoas Naturais (ON-RCPN), que responde à organização, demandará a diferença ao respectivo cartório, o que deverá ser feito em até 30 dias. Quando o corpo não tiver sido localizado e, portanto, não viver óbito lavrado, a Arpen-Brasil remeterá o processo ao Cartório de Registro Social dos locais de falecimento da pessoa morta ou desaparecida. O prazo para emissão é o mesmo.
No caso de lugar de morte incerto ou não sabido, o envio será feito pelo cartório de habitação da pessoa interessada. Já na exiguidade das informações, a remessa se dará ao cartório responsável pela lavratura do promanação das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no relatório final da CNV. As certidões de pessoas mortas ou desaparecidas políticas, cujos familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, deverão permanecer sob a guarda de museus ou outros espaços de memória, ouvidos os familiares e entidades engajados na desculpa.
Em seguida a diferença, o cartório enviará a certificado de óbito, em meio do dedo, ao Operador Vernáculo do Registro Social de Pessoas Naturais (ONRCPN), que encaminhará à CEMDP. Todo o processo será gratuito e a CNV será responsável por realizar a entrega das certidões às famílias das vítimas.