O deputado federalista General Girão (PL-RN) foi sentenciado pela Justiça Federalista do Rio Grande do Setentrião a remunerar R$ 2 milhões em danos morais coletivos sob querela de ‘estimular atos antidemocráticos’ depois das eleições de 2022.
A 4ª Vara Federalista do Rio Grande do Setentrião determinou que Girão apague, em até dez dias, publicações no Instagram, Facebook e X relacionadas aos atos pós-eleição.
Na sentença, o juiz prolator afirma que as falas de Girão afrontaram “o Estado de Recta, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em prenúncio a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.
A decisão também determinou que União, estado e município paguem R$ 1 milhão em danos morais coletivos por permitirem a ininterrupção dos acampamentos e condena a União a remunerar R$ 2 milhões de indenização por conta de uma nota conjunta assinada pelos portanto comandantes da Marinha, Tropa e Aviação, em novembro de 2022.
De pacto com a sentença, o entendimento é que três manifestações públicas por escrito, assinadas pelas Forças Armadas, deram a bolsonaristas o entendimento de que os acampamentos tinham validade.
Na sentença, o juiz determina que a União promova, em até 60 dias, uma cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos três comandantes das Forças Armadas.
A União também terá de promover um curso de formação aos militares brasileiros para revisitar o incidente dos ‘atos antidemocráticos de 2022’.
Cabe recurso.