A Justiça Federalista do Rio Grande do Setentrião condenou o deputado federalista General Girão (PL-RN) por danos morais coletivos por ter incentivado atos antidemocráticos em seguida as eleições de 2022. A sentença determina que Girão pague de R$ 2 milhões e também apague publicações em suas redes sociais do relacionadas aos atos em até dez dias. Ainda cabe recurso.
Segundo a sentença do juiz federalista Janilson de Siqueira, a atitude do parlamentar “fastio o Estado de Recta, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em prenúncio a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”.
O juiz disse ainda que as postagens do parlamentar configuram “oração de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.
O Ministério Público Federalista (MPF), responsável da ação, argumentou que Girão usou ativamente suas redes sociais, em evidente injúria da liberdade de sentença e da isenção parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a perenidade do acampamento existente à era em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.
“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Pátrio e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, principalmente o Congresso”, ressaltou o MPF.
Ainda de conciliação com o órgão, Girão, por ser deputado federalista e general da suplente do Tropa, agiu uma vez que articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, uma vez que se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.
Além do deputado, a União, o estado do Rio Grande do Setentrião e o município de Natal também foram condenados por preterição na proteção à democracia em R$ 3 milhões. Os entes federados deverão ainda realizar um evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Recta.
Em relação à União, a sentença diz que a indenização a ser paga é de R$ 2 milhões, devendo também promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes da Marinha, do Tropa e da Aviação. O evento terá que ser amplamente divulgado.
O motivo do pedido de desculpas foi a divulgação de uma nota, em novembro de 2022, que, de conciliação com o MPF, estimularam os acampamentos em frente aos quarteis.
“A nota emitida pelos portanto comandantes das Forças Armadas de veste normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a teoria equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um envolvente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”, diz a decisão.
A decisão também ressalta que “de veste, agentes públicos militares em posição de cocuruto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legitimidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.
De conciliação com a sentença, a União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário saudação dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Recta.