O Supremo Tribunal Federalista (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava instituições financeiras a realizar a prova de vida em habitação para beneficiários do Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) que não podiam comparecer às agências. A decisão foi tomada durante uma sessão virtual concluída em 13 de dezembro de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7010, proposta pela Confederação Pátrio do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 9.078/2020.
A norma em questão exigia que os bancos atendessem pessoas com mais de 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à sucursal. No entanto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a responsabilidade de legislar sobre seguridade social é da União, conforme estabelecido pela Lei federalista 8.212/1991, e que os estados não têm cultura para produzir normas divergentes sobre benefícios previdenciários.
Toffoli também citou jurisprudência anterior do STF que reforça a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de benefícios assistenciais previdenciários fora dos parâmetros da legislação federalista. Assim, a decisão reafirma o papel da União na regulamentação da prova de vida para evitar fraudes no sistema previdenciário