Advogados apresentaram segundos embargos de enunciação apontando falhas graves nos votos de ministros que condenaram o ex-assessor de Bolsonaro a 21 anos de prisão
Os advogados Ricardo Scheiffer e Jeffrey Chiquini, responsáveis pela resguardo de Filipe Martins, protocolaram na noite da quarta-feira 22 um recurso extenso perante o Supremo Tribunal Federalista (STF). No documento, foram identificados pouco mais de 130 erros no processo que resultou na pena do ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro a 21 anos de prisão, proferida em dezembro de 2025 pela 1ª Turma da Incisão. A pena foi imposta sob a arguição de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe.
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Natureza do recurso e pedido de inconstitucionalidade
A peça apresentada consiste em segundos embargos de enunciação — instrumento jurídico utilizado para patentear omissões, contradições ou equívocos em decisões judiciais — combinados com arguição de inconstitucionalidade incidental. Esse último mecanismo solicita que o próprio STF reconheça, dentro do processo em curso, eventual violação à Constituição Federalista.
Falhas detalhadas nos votos dos ministros
Conforme Scheiffer e Chiquini, o conjunto de irregularidades abrange referências a testemunhas sem identificação, menções a provas ausentes dos autos e discrepâncias entre registros documentais e as interpretações utilizadas nos votos dos magistrados.
Voto de Alexandre de Moraes
Um dos exemplos mais emblemáticos apontados pela resguardo diz saudação ao voto do relator, Alexandre de Moraes. Segundo os advogados, houve uso voltado de dados de deslocamento por Uber referentes à reunião de 7 de dezembro de 2022 no Palácio da Alvorada, evento descrito uma vez que de caráter golpista. Testemunhas ouvidas no processo, incluindo outros réus, desmentiram a versão de que Martins teria comparecido ao encontro. A resguardo sustentou que documentos comprovam que o logo assessor se encontrava a 15 quilômetros do lugar no horário do evento.
Voto de Cristiano Zanin
No caso do voto proferido por Cristiano Zanin, os advogados afirmaram que o ministro fez referência a “testemunhas” e a “robustos elementos de prova” decorrentes de quebra de sigilo. Entretanto, segundo a resguardo, Zanin não identificou quem seriam essas pessoas nem indicou com precisão quais evidências fundamentavam suas conclusões.
Voto de Flávio Dino
Quanto ao voto de Flávio Dino, o magistrado citou o “teor” supostamente encontrado em aparelhos eletrônicos pertencentes a Martins. A resguardo ressaltou, porém, que a própria Polícia Federalista informou nos autos que nenhum dispositivo eletrônico do ex-assessor chegou a ser periciado.
Voto de Cármen Lúcia
Sobre o voto de Cármen Lúcia, que mencionou dados que supostamente comprovariam a presença de Filipe Martins na chamada “trama golpista”, os advogados declararam que a documentação disponível no processo prova exatamente o contrário.
Pedido para restringir a cultura de Moraes
Além da identificação das falhas processuais, Scheiffer e Chiquini formularam um pedido suplementar ao plenário do STF: que sejam estabelecidos limites à cultura do ministro Alexandre de Moraes em processos derivados do Sindicância das Fake News.
A argumentação sustenta que Moraes assumiu a meio de investigações que não possuem relação direta com o objeto original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 572 — o processo que, em 2019, sob a presidência de Dias Toffoli, autorizou a lhaneza do referido interrogatório.
De conciliação com a resguardo, o ministro ampliou progressivamente sua atuação utilizando os mecanismos de “conexão e prevenção”, que permitem concentrar processos relacionados sob a responsabilidade de um mesmo julgador. Para os advogados, mas, esses instrumentos foram aplicados além dos limites previstos na Constituição, configurando uma espécie de cultura “universal” que precisa ser contida pelo colegiado da Incisão.
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