Decisão confirma perdão para condenados por crimes com pena máxima de até cinco anos
Em decisão tomada durante o final de semana, o Supremo Tribunal Federalista rejeitou o recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil e confirmou a constitucionalidade do indulto natalino editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022.
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O favor abrange pessoas condenadas por delitos cuja penalidade máxima não excede cinco anos de prisão. A questão mediano do julgamento não envolvia mais o teor do decreto presidencial, previamente proferido constitucional pelos ministros, mas sim a tentativa da OAB de expandir o alcance da decisão judicial.
Entidade não possui legitimidade para apresentar recurso, decide maioria
Os ministros do STF entenderam, em sua maioria, que a Ordem dos Advogados carece de legitimidade processual para recorrer em processos dessa natureza. A estudo ocorreu através do plenário virtual, permanecendo ocasião até segunda-feira, dia 13.
O ministro Flávio Dino, nomeado porquê relator, posicionou-se contra o conhecimento do recurso. Segundo sua argumentação, a OAB participa do processo na qualidade de amicus curiae – função colaborativa – o que impede a apresentação de recursos em ações de repercussão universal.
Relator defende manutenção da tese original do Supremo
Dino também sustentou que a redação atual da tese estabelecida pelo Supremo deve ser preservada, considerando que já expressa adequadamente os fundamentos que justificaram a validação do indulto.
A decisão contou com o base dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que seguiram o entendimento do relator para formar a maioria necessária.
O indulto natalino representa uma tradição presidencial brasileira de conceder perdão a determinados tipos de condenados durante o período natalino, sendo o decreto de 2022 específico para crimes com penas de até cinco anos.
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