O STF registra placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a suplente de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
Além do relator, o ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da norma.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17), quando mais sete ministros vão votar.
O que diz a Lei 19.722/2026
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Câmara Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL) em janeiro deste ano. A norma permite a suplente de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, afastando cotas raciais explícitas.
Lei já estava suspensa por liminar estadual
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido, em 27 de janeiro, em decisão liminar, os efeitos da lei, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos públicos no estado.
Argumento do relator
O relator entendeu que a lei estadual é inconstitucional por vedar ações afirmativas de natureza étnico-racial. Destacou que, embora redigida de forma ampla, a norma atinge especificamente as cotas raciais e foi editada sem estudo adequada dos efeitos de sua interrupção. Ressaltou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade dessas políticas porquê instrumento de promoção da paridade.
Dino: aprovação sem debate aprofundado
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator para declarar a inconstitucionalidade da lei. Destacou que a norma foi aprovada sem debate aprofundado, sem realização de audiências públicas e sem estudo concreta dos resultados das políticas afirmativas que pretendia extinguir.
Também sustentou que a premissa adotada pelo legislador estadual, de que cotas raciais violariam a isonomia, contraria entendimento consolidado do STF e compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação racial.
Ações movidas por PT, PSOL, PCdoB e OAB
O plenário julga ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Juízo Federalista da Ordem dos Advogados do Brasil para considerar a lei inconstitucional.
Segundo os autores das ações, a lei viola a Constituição ao contrariar princípios porquê a paridade material, a honra da pessoa humana, o combate ao racismo, o recta fundamental à ensino, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária.
Governador defende perfil demográfico do estado
O governador Jorginho Melo externou que o critério racial não se justifica diante do perfil demográfico catarinense. Já o PGR Paulo Gonet afirmou que a norma interrompe abruptamente ações afirmativas já consolidadas.
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