O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, formalizou uma enunciação de impedimento para atuar em qualquer processo que envolva o Banco Master. A medida, já registrada no sistema eletrônico da Namoro, resulta em seu encolhimento automático de ações ligadas à instituição.
A decisão voluntária de Gonçalves marca a primeira vez que um ministro do STJ se afasta formalmente de casos relacionados ao banco, em meio às investigações conduzidas pela Polícia Federalista sobre os negócios do banqueiro Daniel Vorcaro. Até portanto, as apurações indicavam somente supostas conexões do empresário com ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF).
O Contexto do Solidão
No dia 31 de março, o STJ anexou certidões informando o impedimento do ministro nos processos pertinentes. Um dos registros consta em um recurso apresentado pelo Banco Master, que buscava autorização judicial para a liberação de precatórios vinculados ao setor sucroalcooleiro.
O encolhimento ocorre em seguida vir a público a participação de Benedito Gonçalves uma vez que palestrante em um fórum jurídico realizado em Londres, em abril de 2024. O evento, que reuniu diversas autoridades do Judiciário brasiliano, contou com o patrocínio do Banco Master.
Paralelamente à agenda solene do fórum, o banqueiro Daniel Vorcaro promoveu uma degustação de whisky de luxo para convidados — evento dos quais dispêndio foi estimado em R$ 3,3 milhões. Informações divulgadas apontam que o ministro esteve presente nessa ocasião.
Menção em Investigações
Elementos colhidos durante as investigações sugerem indícios de contato entre o magistrado e o empresário. Segundo dados analisados pela Polícia Federalista e no contextura da CPI do INSS, o número de telefone correspondente ao utilizado por Benedito Gonçalves à estação foi encontrado na agenda do celular de Daniel Vorcaro, apreendido pelas autoridades.
O registro do contato ocorreu no dia 26 de abril de 2024, período que coincide exatamente com a realização do evento patrocinado em Londres.
A enunciação de impedimento está prevista no Código de Processo Penal e no Código de Processo Social, sendo aplicada quando há relações pessoais, vínculos diretos ou indiretos que possam, em tese, comprometer a imparcialidade do julgador.
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