A resguardo de Eduardo Tagliaferro apresentou embargos de enunciação no Supremo Tribunal Federalista (STF) contra decisões do ministro Alexandre de Moraes. O recurso questiona um despacho assinado em 23 de março de 2026, no qual o magistrado declarou a nulidade de uma audiência de instrução realizada dias antes, em 17 de março.
A audiência ocorreu por videoconferência, sem a presença do réu ou de seus advogados, contando unicamente com a participação da Defensoria Pública da União. Durante o ato, testemunhas prestaram testemunho sem a atuação direta da resguardo, o que levou Moraes a reconhecer cerceamento de resguardo — situação em que o culpado não consegue trenar plenamente seu recta de se proteger. O ministro apontou que a carência do contraditório comprometeu o estabilidade do processo.
Tagliaferro, que atuou porquê assessor no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022, também ficou publicado por propalar informações relacionadas ao caso denominado “Vaza Toga”. O incidente ampliou a repercussão do processo em que está envolvido.
Em novidade decisão, datada de 26 de março, Moraes rejeitou outro recurso da resguardo e manteve a citação por edital, descartando o uso de epístola rogatória — instrumento jurídico utilizado para informação entre países. Os advogados Filipe de Oliveira e Paulo Faria argumentam que essa escolha é inadequada, já que Tagliaferro reside na Itália e seu paradeiro seria publicado.
No novo recurso protocolado, a resguardo aponta omissões, contradições e obscuridades nas decisões do ministro. Segundo os advogados, não houve explicação suficiente sobre a razão mediano que levou à anulação da audiência, além de sustentarem que não ocorreu notificação pessoal válida do culpado.
Outro ponto negado envolve a forma de informação estabelecida por Moraes, que determinou que o réu fosse informado por meio de seus advogados constituídos. A resguardo critica essa medida, afirmando que a notificação pessoal não pode ser substituída por informação indireta, principalmente em casos com réu no exterior.
Nos embargos de enunciação, os advogados também solicitam esclarecimentos sobre a fundamentação jurídica adotada pelo ministro e questionam o significado da frase “ciência inequívoca”, utilizada na decisão. Ao final, pedem que o STF pormenor os pontos levantados, com o objetivo de evitar novas controvérsias ao longo do curso do processo.
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