A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federalista analisa nesta sexta-feira (13) a decisão do ministro André Mendonça que determinou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e validou diligências da quinta lanço da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federalista.
O caso passou a tramitar sob relatoria de Mendonça depois o ministro Dias Toffoli enviar suspeição no processo na quarta-feira (11). Toffoli informou aos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes que já havia se pronunciado suspeito em outro procedimento relacionado ao Banco Master e decidiu manter o mesmo posicionamento por entender que há relação entre os objetos das ações. O magistrado indicou motivos de “renda íntimo”.
Mendonça encaminhou sua decisão para estudo do colegiado depois de asilar revelação da Polícia Federalista que sustenta a existência de um núcleo estruturado para monitorar e intimidar adversários de Vorcaro. Investigadores afirmam que mensagens encontradas no telefone do banqueiro registram ordens para organizar um falso ataque contra o jornalista Lauro Jardim. Em uma das conversas, segundo a apuração policial, Vorcaro escreveu: “Quero dar um pau nele”.
A decisão submetida ao colegiado também inclui medidas cautelares contra outros investigados e autoriza diligências realizadas na operação. A 2ª Turma responsável pela estudo é composta pelos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes, que preside o colegiado, e Dias Toffoli, que deixou de participar do julgamento depois declarar suspeição.
Vorcaro foi transferido para o presídio federalista de Brasília na sexta-feira (6). Ele permanece custodiado em quartinho de aproximadamente nove metros quadrados.
Prisões e diligências
A terceira tempo da Operação Compliance Zero resultou na prisão preventiva de quatro investigados. Além de Vorcaro, foram detidos Fabiano Zettel, indicado pela investigação uma vez que responsável por pagamentos e orientações ao grupo de intimidação; Marilson Roseno da Silva, policial federalista jubilado suspeito de integrar o núcleo de monitoramento; e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, indicado uma vez que integrante de um grupo identificado nas investigações uma vez que “A Turma”.
A resguardo de Mourão informou que ele morreu depois reparar contra a própria vida no dia 4 de março, quando foi recluso.
A decisão judicial também autorizou procura e consumição em quinze endereços localizados nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Mendonça determinou ainda o sequestro de bens que pode obter até R$ 22 bilhões e o encolhimento de investigados de funções públicas.
Servidores do Banco Medial
O despacho do ministro também menciona dois servidores do Banco Medial suspeitos de atuar em mercê do grupo investigado.
Paulo Sérgio Neves de Souza ocupava o função de chefe-adjunto de Supervisão Bancária da autonomia e mantinha interlocução frequente com Vorcaro. Mensagens analisadas pela Polícia Federalista mostram troca de orientações sobre documentos e preparação para reunião com o presidente do Banco Medial. Na decisão, Mendonça registrou: “Mesmo sendo servidor do BACEN, PAULO SÉRGIO torna-se uma espécie de empregado/consultor de VORCARO para assuntos de interesse exclusivamente privado deste último”.
Belline Santana, que chefiava o departamento de Supervisão Bancária do Banco Medial à estação dos fatos, também aparece na investigação. A Polícia Federalista afirma que ele mantinha relação semelhante com o banqueiro e atuava de forma informal em obséquio dos interesses do Banco Master. Investigadores apontam que Fabiano Zettel teria oferecido a Santana uma “contratação simulada” para formalizar “vínculo contratual suposto”.
Mendonça determinou o encolhimento de Souza e Santana de suas funções no Banco Medial. Ambos deverão utilizar tornozeleira eletrônica, permanecer no município de residência, entregar os passaportes à Polícia Federalista e não manter contato com testemunhas ou demais investigados.
Estrutura financeira e empresas suspensas
A investigação cita auxiliares que teriam atuado na formalização de contratos utilizados para repasses financeiros ao grupo. Leonardo Augusto Furtado Palhares aparece na apuração uma vez que responsável por estruturar documentos de contratação envolvendo Vorcaro e Zettel. Segundo a Polícia Federalista, empresas criadas para essa finalidade eram utilizadas para transferências classificadas uma vez que pagamento de propina.
Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária de Vorcaro, aparece nos autos uma vez que responsável por movimentações financeiras associadas às operações do grupo. A investigação sustenta que ela participava da estrutura responsável pelos pagamentos vinculados às iniciativas do empresário.
Mendonça também determinou a suspensão por tempo indeterminado de cinco empresas investigadas depois a Polícia Federalista indicar indícios de lavagem de quantia. São elas: Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA, Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA, Super Empreendimentos e Participações S.A., King Participações Imobiliárias LTDA e King Motors Locação de Veículos de Participações LTDA.
Origem das investigações
A apuração que deu origem à Operação Compliance Zero começou em 2024 depois solicitação do Ministério Público Federalista. O pedido tratava de suspeitas relacionadas à fabricação e comercialização de títulos de crédito falsos por instituições vinculadas ao Sistema Financeiro Vernáculo, além da circulação de ativos financeiros sem lastro utilizados para ocultar prejuízos contábeis.
As investigações recaem em operações ligadas ao Banco Master e em transações conduzidas por gestores, executivos e empresários relacionados a fundos de investimento e negociações de títulos de crédito. A Polícia Federalista analisa contratos, transferências financeiras e comunicações entre os envolvidos para identificar a estrutura das operações investigadas.
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