Decisão unânime da Golpe restringe retorno somente a profissionais desligados depois ruptura do concordância com Cuba em 2018
O Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu, de forma unânime, permitir a reintegração ao Programa Mais Médicos exclusivamente de médicos cubanos que foram desligados depois do rompimento do concordância entre Brasil e Cuba, ocorrido em 2018. A medida não se estende a outros profissionais que participaram do programa em situações diferentes.
A decisão reafirma a validade de uma lei aprovada pelo Congresso Pátrio em 2019, que autorizou o retorno desses médicos de forma sensacional e temporária. O objetivo da norma foi permitir a volta de profissionais diretamente afetados pela ruptura do convênio entre os dois países.
Origem do programa
O Programa Mais Médicos foi criado em 2013 durante o governo da logo presidente Dilma Rousseff. A iniciativa buscava reduzir a escassez de médicos em regiões remotas, no interno do país e em áreas vulneráveis.
Para atender à demanda, o Brasil firmou parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda de profissionais cubanos para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
A participação dos médicos de Cuba terminou em novembro de 2018, quando o governo cubano decidiu fechar unilateralmente o concordância. A decisão ocorreu durante o governo de Michel Temer, e Havana alegou dificuldades na renovação das condições contratuais.
Questionamento judicial sobre a regra
A lei de 2019 permitiu a reincorporação somente dos profissionais que foram desligados devido ao término do convênio com Cuba. Médicos que deixaram o programa por outros motivos — porquê término de contrato ou sanções disciplinares — não foram incluídos.
A norma foi questionada no STF pela Associação Pátrio dos Profissionais Médicos Formados no Exterior e de Intercambistas do Mais Médicos (Aspromed). A entidade apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) argumentando que a regra violaria o princípio da isonomia ao tratar grupos de profissionais de maneira dissemelhante.
Relator defendeu caráter sensacional da medida
O relator do caso, ministro André Mendonça, considerou que a legislação não fere o princípio da paridade.
Segundo ele, a norma buscou atender duas necessidades ao mesmo tempo: reparar a situação dos médicos afetados pela ruptura do concordância e prometer perpetuidade no atendimento aos pacientes do SUS em regiões que ficaram sem profissionais.
O ministro destacou que médicos desligados antes da ruptura tiveram seus contratos encerrados por motivos já previstos na legislação, porquê término do prazo ou penalidades administrativas. Por isso, a situação deles seria juridicamente dissemelhante dos casos impactados pela decisão do governo cubano.
Debate internacional sobre o programa
Embora o Programa Mais Médicos tenha sido apresentado porquê uma solução emergencial para ampliar o entrada à saúde em áreas carentes, documentos diplomáticos divulgados posteriormente indicaram que a proposta teria sido originalmente sugerida pelo próprio governo cubano.
De concordância com esses registros, Havana buscava prometer receitas financeiras por meio do envio de profissionais ao exterior.
Em 2025, o governo dos Estados Unidos impôs sanções a participantes do programa, classificando a iniciativa porquê um “esquema de exportação de mão de obra forçada do regime cubano”.
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