Decisão envolve publicação em que vereador de Cotia afirmou que deputado teria matado a namorada
A Justiça determinou que Alexandre Frota, vereador pelo PDT em Cotia (SP), pague R$ 30 milénio por danos morais ao deputado federalista Paulo Bilynskyj (PL-SP). A pena está relacionada a uma publicação feita por Frota nas redes sociais, em abril de 2025, na qual afirmou que o parlamentar teria sido responsável pela morte da própria namorada.
O caso foi analisado na esfera cível, depois Bilynskyj ingressar com ação judicial contra o vereador.
Relato do deputado e investigação anterior
No processo, Bilynskyj classificou a postagem porquê “leviana” e apresentou sua versão dos fatos ocorridos em maio de 2020. Segundo ele, foi atingido por seis disparos efetuados por sua portanto namorada, que, conforme relatou, tirou a própria vida em seguida.
O deputado informou que precisou ser socorrido por vizinhos e passou por diversas cirurgias depois o incidente.
Ao final de aproximadamente um ano de apuração, o Ministério Público pediu o arquivamento do questionário, validando o relato apresentado por Bilynskyj. Com isso, a Justiça encerrou formalmente a investigação criminal.
Fundamentação da sentença
Na decisão, o juiz Antonio Mansur Rebento avaliou que a revelação pública de Frota configurou ofensa à honra tanto do deputado quanto da vítima envolvida no caso.
“Questões e discussões políticas, por mais relevantes que sejam, não justificam ataques desta ordem que, inclusive, desafiam os princípios da democracia”, afirmou o magistrado na sentença.
Para Bilynskyj, os comentários extrapolaram os limites da liberdade de sentença e violaram normas civis e penais. “Trata-se de informação evidentemente criminosa e sabidamente falsa”, declarou.
Possibilidade de recurso e situação financeira de Frota
Alexandre Frota, que mantém embates políticos com Bilynskyj, ainda pode recorrer da decisão.
Em 2022, o vereador teve a insolvência decretada pela Justiça de São Paulo, depois não conseguir quitar dívidas que ultrapassavam R$ 1,4 milhão, acumuladas em razão de diversas condenações judiciais.
O próprio Frota solicitou a chamada “falência pessoal”, ao informar que seus débitos superavam o patrimônio disponível. Nesse regime, o devedor perde o controle direto sobre seus bens, que passam a ser administrados pelo principal credor. Também ocorre a antecipação do vencimento das dívidas e a suspensão dos juros, com as execuções sendo direcionadas ao processo de insolvência.
Em setembro de 2025, Frota comunicou à Justiça que sua situação financeira permanecia “inalterada”.
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