Trecho com comando para sistema de Perceptibilidade Sintético permaneceu no acórdão
O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relator do caso que absolveu um varão de 35 anos réu de estupro de vulnerável contra uma petiz de 12 anos, continha um “prompt” de uso de perceptibilidade sintético.
O pormenor indica que o magistrado não teria desvanecido uma instrução direcionada a um sistema de IA para que gerasse uma versão resumida do texto.
A informação foi divulgada pelo Núcleo Jornalismo, que teve aproximação à íntegra do acórdão.
Comando aparece na página 45
Segundo a reportagem, na página 45 do documento consta a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida do seguinte trecho:
“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por secção da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o traje de ter sido reconhecida a atipicidade material do réu [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua remissão por pouquidade de justa motivo, enseja também o isolamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do responsabilidade de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”
Logo aquém, aparece a versão resumida atribuída à IA:
“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, muito porquê da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao réu [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente enunciação de sua remissão por pouquidade de justa motivo, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”
O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro e gerou manifestações de indignação diante da remissão do réu e também da mãe da moça, que havia sido condenada sob querela de conivência com o violação.
Ministério Público promete recorrer
Nesta terça-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou recurso contra a decisão do TJMG, declarou que, caso não consiga volver a remissão, pretende recorrer aos tribunais superiores.
Uso de IA no Judiciário
No site do TJMG há aproximação a ferramentas porquê Gemini e NotebookLM, disponibilizadas por meio do Google Workspace.
O tribunal também mantém uma “silabário” com orientações sobre o uso de Perceptibilidade Sintético, destacando a premência de supervisão humana e cuidados com proteção de dados.
A Parecer Pátrio de Justiça, por meio da Solução nº 615, estabelece diretrizes para o uso de IA no Judiciário. A norma determina que usuários não devem utilizar ferramentas “para processar, estudar, gerar teor ou servir de suporte a decisões a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por sigilo de justiça, nos termos da legislação aplicável, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos técnicos e procedimentais que garantam a efetiva proteção e segurança desses dados e de seus titulares”.
O processo em questão tramita sob sigilo, por envolver menor de idade.
O Núcleo Jornalismo informou que não identificou outros comandos explícitos no documento e que não submeteu o acórdão a detectores de IA, citando a ineficácia desse tipo de utensílio e o risco de exposição de dados sigilosos, já que não é espargido o modo porquê os modelos armazenam e utilizam informações sensíveis.
O portal iG informou ter procurado a assessoria de prelo do TJMG para obter posicionamento sobre o uso de Perceptibilidade Sintético no caso. Até o momento, não houve resposta. O espaço permanece ingénuo para sintoma.
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