Quem esperava um recuo estratégico do pastor Silas Malafaia em seguida a recente investida da Procuradoria-Universal da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federalista (STF), enganou-se redondamente. Em uma prova clara de que não pretende minguar o tom, Malafaia “dobrou a aposta” em sua resguardo apresentada à Namoro nesta quinta-feira (29).
O caso envolve uma denúncia da PGR, acolhida pelo ministro Alexandre de Moraes, que acusa o pastor de calúnia e injúria contra o comandante do Tropa, general Tomás Paiva, e outros membros do Basta Comando. Moraes havia oferecido um prazo de 15 dias para que o líder religioso explicasse suas declarações.
“Não tenho renda no STF”
Em vez de apresentar um pedido de desculpas ou tentar justificar o texto de suas falas, a resguardo de Malafaia partiu para o ataque processual, desafiando a própria poder do STF para julgar o caso. O argumento é simples e direto: Malafaia é um cidadão geral, sem procuração eletivo, e, portanto, não possui renda privilegiado.
“O argumento é que Moraes preside o sindicância das fake news e das milícias digitais, mas o que isso tem a ver com a minha opinião em uma revelação pública? Absolutamente zero. Isso é uma maneira covarde de produzir puríssima perseguição política”, disparou o pastor.
Críticas mantidas
A polêmica gira em torno de falas proferidas por Malafaia, onde ele chamou os generais de “cambada de frouxos”, “covardes” e “omissos” por permitirem a prisão de militares conservadores, uma vez que o general Braga Netto. Ao pedir que o STF rejeite a denúncia, Malafaia sustenta que suas críticas foram genéricas e estão amparadas pela liberdade de frase e crença religiosa, não citando nominalmente o comandante Tomás Paiva na ocasião.
Ao questionar a cultura de Moraes e qualificar o sindicância uma vez que “proibido” e “obsceno”, Malafaia sinaliza para sua base que continuará sendo a voz que não se cala diante do “consórcio” que domina Brasília. Resta saber se o STF aceitará o duelo ou se prosseguirá com o que a resguardo classifica uma vez que um atropelo jurídico.
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