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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, autorizou que o general Paulo Sérgio Nogueira possa remir segmento da pena por meio de estudo e trabalho interno enquanto cumpre prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
A decisão segue o que prevê a legislação penal brasileira, que permite a redução do tempo de cumprimento da pena para condenados em regime fechado ou semiaberto que exerçam atividades laborais ou educacionais. O período devotado ao trabalho ou aos estudos poderá ser convertido em esmorecimento do totalidade da pena.
No despacho, Moraes estabeleceu o prazo de cinco dias para que o general informe qual curso de nível superior pretende realizar. A proposta será posteriormente analisada pelo Judiciário, que decidirá se autoriza ou não a atividade acadêmica indicada.
Aliás, o ministro autorizou a realização de visitas familiares, tanto presenciais quanto por videoconferência, no período entre 1º e 8 de janeiro, flexibilizando o contato do réu com familiares durante o cumprimento da pena.
Paulo Sérgio Nogueira foi sentenciado pelo STF a 19 anos de pena, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.









