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A desembargadora federalista Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federalista da 6ª Região (TRF-6), derrubou, em caráter de tutela recursal, a liminar da 8ª Vara Federalista Cível de Minas Gerais que determinava a suspensão de benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão anterior estabelecia que Bolsonaro deveria deixar de ter recta a servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores enquanto estiver cumprindo a pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente recorreu da decisão.
A desembargadora, em decisão publicada em 19 de dezembro, entendeu que “a supressão abrupta e integral de todo o luxo de base pessoal deixa Bolsonaro, pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”.
“Demais, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com a consequente exoneração de servidores, gera uma descontinuidade, que, mesmo que a decisão seja revertida ao final, não se recompõe facilmente”, completou.
A magistrada ainda acrescentou que “a manutenção da estrutura de base pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao tesouro, quando confrontado com o risco de dano irreparável à honra e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”. Porém, a decisão manteve a suspensão dos motoristas de Jair Bolsonaro.
Por isso, a desembargadora Mônica Sifuentes determinou que a suspensão dos seguranças de Bolsonaro fosse cancelada até que a questão seja analisada pela Golpe. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).








