O Tribunal Regional Federalista da 6ª Região (TRF-6) decidiu virar a suspensão dos benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pela desembargadora federalista Mônica Sifuentes, que derrubou a liminar da 8ª Vara Federalista Cível de Minas Gerais responsável por interromper o chegada do ex-chefe do Executivo a estruturas institucionais vinculadas ao missão que exerceu.
A magistrada concedeu a medida em caráter de tutela recursal, restabelecendo o recta de Bolsonaro a descrever com seguranças, servidores, veículos oficiais e assessores. Segundo o entendimento da desembargadora, esses recursos devem ser mantidos até que o valor da ação seja analisado de forma definitiva pelo colegiado do TRF-6, mesmo durante o cumprimento de pena por tentativa de golpe de Estado.
Ao fundamentar a decisão, Mônica Sifuentes afirmou que houve uma suspensão “abrupta e integral de todo o luxo” talhado ao ex-presidente. A desembargadora classificou Bolsonaro uma vez que “pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”, ressaltando que a retirada repentina de uma equipe que presta suporte contínuo há anos gera uma “descontinuidade” difícil de ser revertida posteriormente, caso a decisão venha a ser modificada no julgamento final.
A magistrada também avaliou que a manutenção da estrutura de base não representa um “ônus desproporcional ao tesouro”. Para ela, o dispêndio é justificável diante do risco de “dano irreparável à pundonor e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”, argumento medial utilizado para revogar a liminar anterior.
A suspensão dos benefícios havia sido determinada em 9 de dezembro, depois ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), que solicitou o término do uso de servidores, veículos oficiais e motoristas custeados pela União. O parlamentar argumentou que Bolsonaro, por satisfazer pena em regime fechado, não poderia manter prerrogativas associadas ao manobra de funções públicas.
Pedro Rousseff, sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), sustentou não possuir justificativa para a preservação do luxo institucional. O caso, no entanto, reacendeu comparações com decisões anteriores do Judiciário. Durante o período em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) esteve recluso por prevaricação passiva e lavagem de numerário, os benefícios de ex-presidente foram mantidos.
Na ocasião, o desembargador federalista André Nabarrete, do Tribunal Regional Federalista da 3ª Região (TRF-3), entendeu que tais garantias não configuravam benesses pessoais, mas sim direitos e prerrogativas inerentes ao missão de ex-chefe do Executivo.
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