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O Ministério Público da Bahia entrou com ação social pública contra a cantora Cláudia Leitte por suposta discriminação religiosa. A ação foi protocolada nesta semana e solicita indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo em seguida a artista substituir o verso “saudando a rainha Iemanjá” por “eu esquina meu rei Yeshua” na música “Caranguejo” durante apresentação em 2024.
A iniciativa judicial tem porquê autores a promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, e Alan Cedraz Carneiro Santiago, coordenador do Núcleo de Resguardo do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac).
O processo solicita que o valor da indenização seja talhado ao Fundo Estadual de Resguardo dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana no Brasil. Os promotores também exigem que a cantora faça uma retratação pública.
A ação determina que Leitte “se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indiretamente, em suas apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, principalmente aqueles que impliquem supressão, mudança ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana”.
O Ministério Público baseou sua ação em representação apresentada pela iyalorixá Jaciara Ribeiro e pelo Instituto de Resguardo dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), por meio do legista Hédio Silva Jr.
A representação sugere que a modificação estaria ligada à conversão religiosa da artista e sua filiação “a denominações neopentecostais cuja tônica discursiva se assenta na conhecida desqualificação, mordacidade e satanização das religiões afro-brasileiras”.
O documento enviado ao MP argumenta que a mudança na letra “não decorreria de geração artística ou de um genuíno sentimento pessoal dos autores, mas sim de uma motivação discriminatória, explícita e improvisada, traduzida em desprezo, repulsa e hostilidade em relação às religiões afro-brasileiras”.
Os promotores ressaltam a influência da cantora porquê fator agravante. “A conduta da requerida é agravada por sua notória projeção pública e pela amplitude de seu alcance midiático”, afirma o texto. “Na exigência de artista de renome pátrio, com milhões de seguidores nas redes sociais e presença uniforme em eventos de grande porte, suas manifestações possuem ressaltado poder de divulgação e influência cultural.”
A assessoria de Cláudia Leitte não se manifestou sobre o processo até o momento. O caso segue para os próximos trâmites judiciais na Bahia.
Jornal da cidade








