O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste sábado (13/12) a realização de um revista de ultrassom no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas dependências da Superintendência da Polícia Federalista, em Brasília, onde ele está impedido desde o dia 22 de novembro.
A decisão atende a um pedido da resguardo, que solicitou a ingresso de um médico com equipamento portátil para determinar a suspeita de hérnia inguinal bilateral. Na quinta-feira (11/12), os advogados requereram que o médico Bruno Luís Barbosa Cherulli fosse autorizado a ingressar na sede da PF portando um aparelho de ultrassom portátil para a realização do revista no sítio.
Na decisão proferida neste sábado, Alexandre de Moraes ressaltou que visitas de médicos previamente cadastrados “não necessitam de prévia notícia, observando-se as determinações legais e judiciais anteriormente fixadas”, desde que sejam respeitadas as regras já estabelecidas no processo.
O pedido para a realização do revista foi apresentado depois o ministro negar, em decisão anterior, a solicitação da resguardo para a realização imediata de uma novidade cirurgia. Na ocasião, Moraes afirmou que os documentos médicos anexados eram antigos e determinou que a Polícia Federalista realizasse uma perícia médica solene no prazo de 15 dias para determinar a real premência de uma mediação cirúrgica urgente. Esse prazo ainda está em curso.
A negativa da cirurgia e a autorização exclusivamente para o revista de ultrassom provocaram reação de aliados do ex-presidente. Em publicação na rede social X (vetusto Twitter), o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), fruto do ex-presidente, criticou a decisão judicial.
“Meu Deus do firmamento! Até quando, meu Deus? Pra que tanta malícia?”, escreveu Carlos Bolsonaro.
A resguardo de Jair Bolsonaro sustenta que a realização do ultrassom é necessária para fornecer dados médicos atualizados e contribuir com a perícia solene determinada pelo STF, sem a premência de deslocamento do ex-presidente para fora da unidade policial. Até o momento, não há definição sobre eventual premência de cirurgia depois a peroração dos exames e da avaliação pericial.
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