O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contradição é o primeiro passo para prometer o ressarcimento dos valores pelo governo federalista.
Onde contrariar
Os beneficiários podem contrariar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS
· – No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
· – Pelo telefone da Medial 135: relação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
· – Nos Correios: mais de 5 milénio agências oferecem atendimento presenciado e gratuito.
Processo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contradição, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre maquinalmente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao negócio de ressarcimento.
Uma vez que admitir o negócio pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o reformado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e prosseguir para “Satisfazer Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último observação e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”.
Por término, deve enviar a roboração do negócio.
Reembolso dos valores
Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federalista e depositados maquinalmente na conta onde o beneficiário já recebe o favor previdenciário.
O valor será revisto pela inflação solene do Brasil, medida pelo Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor Vasto, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há premência de ação judicial.
Mesmo posteriormente o fecho do prazo para contrariar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao negócio de ressarcimento continuará ensejo e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Balanço
Desde a introdução do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do totalidade de beneficiários que estão aptos a aderir ao negócio de ressarcimento (4,7 milhões no totalidade).
Mensalidades associativas
Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o reformado ou pensionista resolver, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, uma vez que um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso Vernáculo, a Percentagem Parlamentar Mista de Interrogatório (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autonomia federalista.
Nascente/Créditos: Daniella Almeida – Repórter da Filial Brasil
Créditos (Imagem de revestimento): © Marcelo Camargo/Filial Brasil
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/prazo-para-contestar-descontos-indevidos-do-inss-termina-dia-14/Nascente/Créditos -> Aliados Brasil Solene








