O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), se reuniu nesta terça-feira (28) com o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, para discutir o projeto de lei que propõe qualificar facções criminosas, porquê o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias, porquê organizações terroristas.
O encontro ocorreu um dia depois a megaoperação policial contra o Comando Vermelho nos complexos da Maré e do Teuto, no Rio de Janeiro, que resultou em mais de 60 mortes, entre elas quatro policiais. A ação reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao delito organizado e aumentou a pressão sobre o Congresso para endurecer a legislação.
Derrite, que está licenciado de seu procuração porquê deputado federalista, é o relator da proposta e pode retomar o incumbência na próxima semana para proferir a votação do texto no plenário.
“Estamos conversando”, afirmou Hugo Motta, ao ser questionado sobre a possibilidade de colocar o projeto em tarifa nos próximos dias. O presidente da Câmara confirmou a reunião com Derrite, mas evitou se comprometer com um cronograma.
O projeto de lei, de autoria do deputado Danilo Poderoso (União-CE), foi apresentado em março de 2025, depois o Ministério da Justiça rejeitar um pedido do governo dos Estados Unidos para que as principais facções criminosas brasileiras fossem reconhecidas oficialmente porquê grupos terroristas.
A iniciativa divide opiniões no Congresso. Enquanto a bancada da segurança pública defende a aprovação imediata, parlamentares da oposição e entidades de direitos humanos alertam para os riscos de ampliação dos poderes policiais e de possíveis abusos na emprego da lei.
Nos bastidores, líderes partidários afirmam que a votação dependerá do clima político depois os desdobramentos da operação no Rio e da avaliação da base governista sobre os impactos da medida.
Caso seja legalizado, o projeto poderá endurecer penas e ampliar instrumentos de combate às facções, equiparando suas ações aos crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016).
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