O Supremo Tribunal Federalista (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por sua participação na trama golpista supostamente articulada depois a guião nas eleições de 2022. No documento, a Galanteio detalha os votos dos ministros da Primeira Turma, que, por 4 votos a 1, atribuíram a Bolsonaro o papel de liderança na tentativa de ruptura institucional.
Além de Bolsonaro, outros sete réus do chamado “núcleo 1” — formado por ex-ministros, militares e ex-assessores — também foram condenados a penas que variam de 2 a 26 anos de prisão.
A partir da publicação do acórdão, as defesas têm até cinco dias para apresentar embargos de enunciação, recurso usado para esclarecer pontos obscuros ou omissões na decisão. A expectativa é que o trânsito em julgado — ou seja, o termo definitivo da ação penal — ocorra ainda em novembro, abrindo caminho para o início do cumprimento das penas.
As penas dos condenados no “núcleo 1”
Jair Bolsonaro (ex-presidente):
Sentenciado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar organização criminosa e tentativa de golpe de Estado.Walter Braga Netto (general e ex-ministro da Resguardo e da Morada Social):
26 anos de prisão em regime fechado + 100 dias-multa.Alexandre Ramagem (deputado federalista e ex-diretor da Abin):
16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado + 50 dias-multa. Perdeu o procuração parlamentar por decisão da maioria.Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha):
24 anos em regime fechado + 100 dias-multa.Anderson Torres (ex-ministro da Justiça):
24 anos em regime fechado + 100 dias-multa.Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI):
21 anos em regime fechado + 84 dias-multa.Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Resguardo):
19 anos em regime fechado + 84 dias-multa.Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens):
Sentenciado por unanimidade a 2 anos em regime ingénuo.
Recursos: poucas chances de volver pena
Segundo especialistas, as opções da resguardo de Bolsonaro são limitadas. A primeira é o embargo de enunciação, que raramente altera decisões de valor, servindo unicamente para esclarecimentos.
A segunda possibilidade, mais complexa, seriam os embargos infringentes, que podem levar o caso ao Plenário do STF (formado por 11 ministros), caso haja votos divergentes. No entanto, o regimento interno da Galanteio não é evidente sobre quantos votos contrários são necessários. A jurisprudência recente tem exigido ao menos dois votos divergentes — o que não se verifica neste caso, já que unicamente o ministro Nunes Marques votou contra a pena.
Desdobramentos e clima político
A pena de Bolsonaro e dos demais integrantes do núcleo golpista marca um novo capítulo no enfrentamento institucional às ações de oposição do resultado das eleições de 2022. O acórdão detalha que houve “organização deliberada” para minar o Estado Democrático de Recta, com uso da máquina pública e disseminação de desinformação para justificar uma provável ruptura.
A publicação do acórdão também pressiona politicamente setores ligados à resguardo do ex-presidente e deve aquecer o debate sobre sua inelegibilidade e eventual prisão, caso não haja reversão do julgamento.
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