Os condenados pelo Supremo Tribunal Federalista (STF) no processo da suposta trama golpista não deverão satisfazer pena em celas comuns, conforme prevê a legislação brasileira. O Código de Processo Penal (CPP) garante prisão peculiar a oficiais das Forças Armadas e a delegados da Polícia Federalista.
Entre os oito condenados, quatro são generais do Tropa: Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente é capitão da suplente. O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, também terá recta ao favor. Já os delegados federais Alexandre Ramagem e Anderson Torres poderão satisfazer pena em celas separadas devido à sua curso na Polícia Federalista.
As celas especiais estão localizadas no presídio da Papuda, na Superintendência da Polícia Federalista e nas instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília. A definição do sítio de cumprimento da pena ficará a função do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Bolsonaro ainda poderá solicitar prisão domiciliar, caso a resguardo alegue problemas de saúde decorrentes da facada que sofreu em 2018. No entanto, essa medida depende de autorização judicial e não é automática.
O único sentenciado que não cumprirá pena é Mauro Cid, tenente-coronel do Tropa e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que firmou concordância de delação premiada com a Polícia Federalista.
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