Durante o julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), afirmou que o Recta Penal não pode punir pensamentos ou meras intenções criminosas, defendendo o princípio da mediação mínima do Estado no campo penal.
“Ninguém pode ser punido pela cogitação”, disse o ministro em tom enfático.
“Os pensamentos e desejos criminosos, embora de avaliação sob critério religioso ou moral, escapam à consideração do recta punitivo.”
Teoria penal e o limite da punição
Fux explicou que a cogitação criminosa pode se manifestar exclusivamente internamente, no pensão íntimo do tipo, ou lucrar forma externa em documentos e reuniões. No entanto, ele foi decisivo ao declarar que esses elementos, por si só, não configuram delito, salvo quando geram risco concreto ou dano real.
“Ainda quando a vontade violadora da lei penal se anuncie por palavras ou escritos, não pode possuir delito, senão se vai além da sentença inócua de um pensamento”, afirmou.
Ele ressaltou que atos preparatórios, uma vez que reuniões ou elaboração de estratégias, não atraem resposta penal automática. Para que se configure delito, segundo ele, é necessário que o agente inicie a realização do ato ilícito, uma vez que, por exemplo, efetivamente atirar contra uma vítima, mesmo que o disparo não atinja o cândido.
O delito de tentativa de golpe de Estado
A enunciação de Fux ocorreu no contexto da estudo da querela de tentativa de golpe contra os réus. O ministro pontuou que a tentativa de suprimir o Estado Democrático de Recta por meios violentos ou por grave prenúncio exige um ato executório que coloque a democracia em transe real e súbito.
“Tais conclusões são deveres necessários considerando que a querela imputa aos réus um dolo superveniente”, pontuou.
Ou seja, para Fux, não basta a intenção ou o oração ideológico para configurar tentativa de golpe. É necessário que o réu tenha agido com consciência e vontade de produzir o efeito golpista, por meio de atos concretos, uma vez que o uso efetivo da força para impedir o funcionamento dos poderes constitucionais.
Voto decisivo no julgamento
O voto de Fux segue na traço da remissão parcial dos réus pelo delito de organização criminosa — posição que já havia surpreendido o público e provocado reação nas redes sociais, uma vez que a sintoma de Deltan Dallagnol com a frase “In Fux we trust”.
O julgamento ainda está em curso, mas a fala de Fux aponta para um entendimento restritivo da emprego do Recta Penal em contextos políticos, exigindo mais do que indícios ou discursos para configurar crimes contra o Estado de Recta.
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