Um condomínio em Santa Catarina virou notícia ao tentar impor uma regra insólita: proibir que um parelha tivesse relações sexuais barulhentas depois as 22h, sob pena de multa de R$ 237 e ameaço de expor gravações em reuniões, além de considerar instalar sensores de decibéis nos corredores. A medida, que constava de reunião condominial, rapidamente gerou controvérsia nas redes sociais – que apelidaram a medida de “toque de recolher do paixão” – e reacendeu um debate jurídico: até onde vai o poder do condomínio de regular a convívio?
Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a tentativa é flagrantemente inconstitucional e expõe os limites da autonomia condominial frente aos direitos fundamentais das pessoas.
Intimidade regulada
Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, a medida viola frontalmente o recta à intimidade e à vida privada, assegurados no cláusula 5º, inciso X, da Constituição Federalista.
“Ainda que o condomínio detenha poder normativo para regular a convívio, esse poder encontra limites na ordem constitucional. Não pode uma convenção de condomínio ou regimento interno se sobrepor a direitos fundamentais, transformando a autonomia privada em instrumento de violação da distinção da pessoa humana”, opina.
A advogada lembra que o Código Social permite ao condomínio coibir excessos de rumor (art. 1.336, IV), mas isso é dissemelhante de instituir previamente uma vez que e quando os moradores podem treinar sua vida íntima. “O que a lei permite é reprimir abusos comprovados, não antecipar uma proibição com base em teor moralista ou discriminatório”, completa.
Debate chega a contratos de locação
A polêmica vai além do recta condominial. Para Douglas Vecchio, CEO da Vaga, a questão acende um alerta sobre possíveis reflexos em contratos de locação e garantias. “Multar moradores por relações sexuais barulhentas ultrapassa os limites da validade e pode gerar práticas abusivas. Se uma regra assim fosse replicada em contratos de aluguel, poderia ensejar inclusive responsabilização de locadores ou administradoras por má-fé”, diz.
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Vecchio lembra que as multas condominiais só são válidas quando há excesso comprovado e repetido. “Não cabe ao condomínio invadir a intimidade dos moradores. Regras de convívio existem para preservar o sossego coletivo, não para ditar a vida privada. Sexo não tem hora marcada – e definitivamente não é o condomínio quem deve definir isso”, reforça.
Onde termina o sossego e começa a liberdade individual
O caso de Santa Catarina expõe a delicada fronteira entre o recta ao sossego e a garantia constitucional da intimidade. Se de um lado a coletividade pode exigir que atividades ruidosas sejam contidas, de outro não pode proceder sobre escolhas pessoais, uma vez que a vida sexual, que faz segmento do livre desenvolvimento da personalidade.
Na avaliação dos especialistas, a norma criada pelo condomínio é nula por inconstitucionalidade e cria um precedente perigoso. “Comportar esse tipo de ingerência abriria a porta para limitações também abusivas em outras esferas da vida privada”, resume Vlavianos.
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Em tempos de crescente judicialização da vida condominial, o incidente serve de alerta: convívio exige estabilidade e reverência reciprocamente, mas nunca à custa de direitos fundamentais.
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