A resguardo de Robinho tentava mais uma vez tirá-lo da calabouço, mas teve recurso refutado pela Galanteio Peculiar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou um embargo contra a homologação de pena do ex-jogador. O pedido foi rejeitado por unanimidade.
No voto, ministro relator Francisco Falcão enfatizou que o recurso já foi estimado no Supremo Tribunal Federalista. A Suprema Galanteio decidiu, na semana passada, por manter o ex-jogador na prisão por 10 votos a 1.
“Estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que, por três vezes, essa material já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federalista (STF)”, disse Falcão, em referência a um segundo pedido, que tentava a soltura de Ricardo Falco, também réprobo pelo transgressão e recluso no Brasil.
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Os pedidos tinham uma vez que base o trajo de a Lei de Transmigração, utilizada uma vez que base para a homologação da pena, ter sido promulgada em 2017. No entendimento da resguardo, a prisão é proibido, por o transgressão ter realizado antes desta data.
Qual o transgressão que motivou a pena?
Robinho foi réprobo por estupro de uma jovem albanesa, na Itália, em 2013, quando atuava pelo Milan. O caso aconteceu em uma boate italiana, e outros cinco amigos do ex-jogador também estavam envolvidos. Um deles, Roberto Falco, também está recluso. Outros quatro não foram julgados.
Na Itália, Robinho tentou recorrer da decisão da Justiça, mas foi réprobo nas três instâncias. A última – e definitiva – foi em 2022. Nesta quadra, ele já tinha retornado ao Brasil. Por conta disso, o Ministério de Justiça da Itália fez um pedido de extradição ao Brasil, ou seja, que o governo enviasse o jogador de volta para a Itália.
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Uma vez que o País não extradita cidadãos brasileiros, a Justiça italiana pediu, portanto, que a sentença de nove anos de prisão fosse cumprida no Brasil.
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