Post Views: 0
Fábio Luís Lula da Silva, rebento mais velho de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem lidado com cobranças da Procuradoria-Universal da Herdade Pátrio (PGFN) por denúncias de sonegação fiscal na ordem de R$ 10 milhões.
Sabido uma vez que Lulinha, ele era culpado de ter recebido tapume de R$ 132 milhões do grupo Oi/Telemar para as empresas Gamecorp/Gol, de sua propriedade, entre os anos de 2004 e 2016. Segundo os investigadores, a empresa de telefonia teria obtido vantagens junto aos governos Lula e Dilma Rousseff. Fábio Luís era suspeito, também, de ocultar rendimentos e fazer repasses a outras empresas sem a comprovação dos serviços prestados.
O caso foi arquivado em janeiro de 2022 pela Justiça Federalista em São Paulo, posteriormente o Supremo Tribunal Federalista (STF) sentenciar pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos processos relativos a Lula e pessoas ligadas ao atual presidente. O STF também concluiu que a Vara Federalista de Curitiba não era o mesada propício para cuidar do caso.
As apurações, mas, resultaram na rombo de seis autos de infração pela Receita Federalista no valor totalidade de mais de R$ 10 milhões. Esses processos correm na esfera administrativa, de forma separada do Judiciário.
Em março de 2024, uma liminar do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara do Região Federalista, suspendeu as cobranças da Receita atendendo a um pedido da resguardo de Lulinha. Os advogados argumentam que as autuações também se tornaram nulas posteriormente as decisões do STF.
Porém, a PGFN se manifestou de forma contrária à liminar, afirmando que as decisões do Supremo não anularam as provas coletadas pelos auditores da Receita, que fizeram uma investigação independente e entenderam possuir irregularidades.
Para a resguardo de Lulinha, não há “qualquer enfrentamento concreto dos argumentos de nulidade” na posição da Procuradoria. O caso ainda carece de uma decisão final da Justiça Federalista.
A PGFN é um órgão subordinado ao Ministério da Herdade, hoje comandado pelo petista Fernando Haddad. Em nota, a Procuradoria destaca que possui autonomia para conduzir suas próprias investigações, sem interferências políticas.
“A PGFN tem o obrigação legítimo de tutelar a manutenção do auto de infração no contextura judicial. Ao legisperito do tributário cabe exercitar o contraditório e a ampla resguardo. A situação não é extraordinário. Não cabe ao Ministério da Herdade interferir de qualquer forma no processo”, diz o órgão.
https://jornalbrasilonline.com.br/e-preciso-cobrar-os-ricos-lulinha-sonegou-r10-milhoes//Manancial/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE









