
CLIQUE E ASSISTA AGORA Bolsonaro vai permanecer na Papuda? Ou na PF, uma vez que Lula? Entenda as diferenças
Lula cumpriu pena de 580 dias na sede da PF de Curitiba, vítima de uma prisão proibido. Sobre Bolsonaro, pena deve ser definitiva
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpriu pena de 580 dias na sede da Polícia Federalista de Curitiba, em 2018, vítima de uma prisão proibido. Agora, Jair Bolsonaro pode ser recluso definitivamente na semana que vem por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. As diferenças entre os dois processos são muitas tanto do ponto de vista jurídico quanto político. Lula ficou represado na sede da Polícia Federalista de Curitiba; Bolsonaro, pode ir para o presídio da Papuda, em Brasília, ou para a PF da capital. Entenda na TVT News.
Bolsonaro: prisão definitiva e sem recta a recurso
No caso de Jair Bolsonaro, o cenário é completamente dissemelhante. O ex-presidente é réu no STF por tentativa de golpe de Estado e conspiração contra as instituições democráticas, com base em ampla documentação, vídeos e depoimentos de aliados. O julgamento do “núcleo 1 do golpe” começa em 2 de setembro na 1ª Turma do Supremo, e deve envolver crimes uma vez que cessação violenta do Estado Democrático de Recta e associação criminosa.
Caso seja réprobo, a prisão será em seguida o trânsito em julgado de uma decisão da mais subida galanteio do país, que é a única instância verosímil para autoridades com mesada privilegiado. Isso significa que não há mais recurso verosímil. Será uma prisão definitiva, lítico e respaldada por decisão colegiada.
Onde Bolsonaro pode ser recluso: Papuda ou sede da PF
Ministros do STF e autoridades da segurança pública avaliam dois locais possíveis para executar a eventual prisão:
Núcleo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde há precedentes de autoridades com recta a sala peculiar, uma vez que ocorreu com Fernando Collor, recluso em 2024.
Superintendência da Polícia Federalista no Província Federalista, que já mantém uma quartinho preparada preventivamente para Bolsonaro, com estrutura semelhante à que foi usada por Lula.
Ambas as opções obedecem ao princípio da individualização da pena, considerando o status de ex-presidente e a urgência de preservar sua integridade física. No entanto, há um componente político e estratégico: a permanência em unidade militar está descartada, pois poderia reativar movimentos de pedestal extremista e acampamentos nas imediações de quartéis, uma vez que os que precederam os atos golpistas de 8 de janeiro.
O STF entende que manter Bolsonaro em um quartel, mesmo por razões de segurança, colocaria em risco a segurança institucional. A Papuda, por outro lado, enfrenta grave superlotação. Já a sede da PF é mais controlada, menos exposta e garantiria um tratamento similar ao oferecido a Lula, sem beneficiar nem punir indevidamente o ex-presidente.
Prisão preventiva, prisão em segunda instância e prisão definitiva
Há três tipos centrais de prisão que se aplicam em casos penais uma vez que os de Lula e Bolsonaro:
Prisão preventiva: medida cautelar, decretada antes da pena, usada para evitar fuga, obstrução de Justiça ou risco à ordem pública. É temporária, depende de fundamentação concreta. Bolsonaro pode ser fim desse tipo de prisão, caso o STF entenda que ele representa risco à investigação ou à ordem institucional.
Prisão em seguida pena em segunda instância (uma vez que ocorreu com Lula): foi aplicada com base em jurisprudência hoje superada. Não havia ainda decisão definitiva, e o caso ainda poderia ser revertido pelos tribunais superiores. O STF declarou essa forma de realização da pena uma vez que inconstitucional em 2019.
Prisão em seguida trânsito em julgado no STF (caso Bolsonaro): é o término do processo penal. Não há mais recurso, e a pena deve ser cumprida imediatamente. Uma vez que o STF é a instância máxima, uma pena ali é definitiva e obrigatória.
Lula: prisão antecipada e proibido, anulada anos depois
A prisão de Lula foi decretada por Sergio Moro em abril de 2018, em seguida pena no caso do triplex do Guarujá. A sentença havia sido confirmada em segunda instância pelo TRF-4. À estação, a jurisprudência do STF permitia prisão em seguida pena em segunda instância, mesmo sem o trânsito em julgado, ou seja, mesmo com possibilidade de recurso aos tribunais superiores.
Mais tarde, essa jurisprudência foi revista, e o Supremo voltou a considerar que ninguém pode ser recluso antes do término do processo, exceto em casos de prisão preventiva. E, aliás, o STF anulou as condenações de Lula com base em dois fundamentos:
Incompetência territorial da 13ª Vara de Curitiba: não era o juiz procedente para julgar os casos, já que os fatos imputados não tinham relação com a Petrobras;
Parcialidade de Sergio Moro, comprovada por diálogos vazados e pela transporte atípica do processo, com atuação conluiada com a querela, mormente com o procurador Deltan Dallagnol.






