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A juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, decidiu rejeitar uma ação movida pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado Lindbergh Farias, ambos do PT, contra o parlamentar Gustavo Gayer (PL-GO). Os petistas pediam uma indenização de R$ 60 milénio alegando danos morais por conta de uma publicação feita pelo deputado nas redes sociais.
Na decisão, a magistrada deixou evidente que, apesar do tom considerado “grosseiro” da postagem, o teor não ultrapassa o limite da sátira política e, portanto, deve prevalecer o recta à liberdade de sentença.
A ação judicial surgiu a partir de uma publicação de Gayer, que ironizou Gleisi e Lindbergh ao sugerir a formação de um suposto “trisal” entre os dois e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para os petistas, a postagem tinha a intenção de estuprar, humilhar e ofender tanto a ministra quanto o líder do PT na Câmara.
A resguardo, no entanto, argumentou que Gayer agiu no manobra de sua função parlamentar, amparado pela isenção parlamentar, e sustentou que não houve qualquer prova de danos morais concretos contra os autores da ação.
Na estudo do caso, a juíza destacou que a sintoma de Gayer, embora “rude e malcriada”, ocorreu em reação a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para a magistrada, declarações de figuras públicas, principalmente em contextos de debates políticos, naturalmente geram reações mais duras, mas isso não significa que sua honra ou imagem tenham sido efetivamente atingidas a ponto de justificar uma indenização.
“Os impropérios proferidos nas mensagens publicadas, frise-se, representam somente a rudeza do interlocutor, inservíveis, no entanto, para desabonar a imagem e honra dos autores”, escreveu.
Thais Araújo Correia reforçou que Gleisi e Lindbergh, porquê pessoas públicas e ativas no cenário político, não estão imunes a críticas, ainda que em tom hostil ou irônico. Segundo a decisão, as manifestações de Gayer não assumem força suficiente para comprometer a reputação dos dois petistas ou reduzir seu prestígio no meio político. Para a magistrada, a controvérsia deve ser entendida dentro do contexto parlamentar, no qual é fundamental resguardar a liberdade de sentença, mesmo quando ultrapassa os limites da cortesia.
Outro ponto engrandecido na sentença é que as falas do deputado foram feitas no manobra de seu procuração, o que garante a ele a proteção da isenção material parlamentar. A juíza reconheceu que existe uma risco tênue entre a isenção e o excesso, mas entendeu que, no caso em questão, a sátira ainda se enquadra porquê manobra legítimo da função política. “Ao transitar sobre a tênue risco entre a isenção material parlamentar e o seu desbordo, entendo que a controvérsia posta deve ser dirimida com o reconhecimento do manobra legítimo da liberdade de sentença”, afirmou.
Com a decisão, a Justiça determinou que Gleisi e Lindbergh arquem com todas as custas processuais, além de remunerar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da razão atualizado. O revés jurídico marca mais uma itinerário para os petistas no campo judicial e reforça o entendimento de que a liberdade de sentença deve prevalecer no debate político, mesmo diante de falas duras ou de cunho irônico.
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