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A ministra Cármen Lúcia, do STF, determinou a retomada da apuração envolvendo a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e enviou pedido de revelação à PGR. O caso havia tramitado na 1ª instância e retornou ao Supremo depois de o Tribunal firmar, em março de 2025, que o mensalidade por privilégio se mantém quando se trata de violação funcional, mesmo em seguida a saída do missão. A redistribuição consolidou a cultura da Golpe para determinar os próximos passos. A investigação corre com despacho da relatora.
A apuração procura esclarecer se houve prevaricação quando Damares era ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O questionário tem origem em declarações de outubro de 2022, sobre crimes contra crianças na Ilhéu de Marajó (PA), e questiona as medidas institucionais adotadas à idade. Com o novo entendimento sobre o mensalidade, os autos deixaram a Justiça Federalista do DF e chegaram ao Supremo, sob sigilo parcial. O despacho de Cármen pede estudo formal da Procuradoria-Universal da República.
O entendimento do STF sobre mensalidade foi pacificado em colegiado e registra que a privilégio alcança condutas praticadas no treino do missão, ainda que a mando não esteja mais na função quando a investigação é iniciada. A diretriz procura evitar fragmentação processual e prometer congruência na apuração de eventuais delitos funcionais. Com isso, casos semelhantes passaram a retornar à instância superior. A decisão tem impacto extenso sobre autoridades.
Na prática, a PGR deverá se pronunciar sobre a perenidade, sobre eventual colheita de novos elementos ou arquivamento, e se solicita diligências adicionais. Somente em seguida o parecer ministerial a relatora poderá definir medidas uma vez que requisição de documentos, oitivas ou remessas. Não há prazo final para peroração, mas a tramitação tende a ser prioritária em seguida a decisão plenária. O procedimento segue o rito processual penal no Supremo.
Aliados de Damares tratam o caso uma vez que criminalização de atos de governo e veem viés político na perenidade da apuração. Já críticos defendem que a investigação esclareça por completo se houve preterição ou não. No projecto jurídico, o foco está no alcance do mensalidade por privilégio, no nexo com o missão e na legitimidade das providências adotadas. A peroração dependerá do que a PGR mostrar e do que for deliberado pela relatora no STF.
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