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Lula veta redução da pena mínima para lavagem de numerário
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (29) um trecho do projeto de lei validado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de bens, direitos ou valores — prática comumente associada à lavagem de numerário.
Atualmente, a legislação brasileira prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esses crimes. A proposta aprovada pelos parlamentares diminuía a pena mínima para 2 anos e aumentava a máxima para 12 anos. O trecho vetado foi inserido pela Câmara dos Deputados dentro de um projeto que trata do aumento de pena para rapinagem de cabos de pujança e telecomunicações, o chamado “jabuti legislativo”.
O Ministério da Justiça recomendou o veto, alegando que a mudança enfraqueceria o sistema jurídico brasiliano no combate a crimes financeiros e de ocultação de patrimônio. Segundo a justificativa solene, a modificação comprometeria a efetividade das punições aplicadas a organizações criminosas.
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Projeto aumenta penas para rapinagem de cabos de pujança e telecomunicações
Apesar do veto, o presidente sancionou a secção principal do projeto, que eleva as penas para roubo e rapinagem de cabos, fios e equipamentos utilizados na transmissão de pujança elétrica, telefonia e dados. Com a novidade legislação, essas práticas passam a ser enquadradas uma vez que rapinagem qualificado, cuja punição é mais severa.
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A pena para rapinagem simples, antes fixada entre 1 a 4 anos de reclusão, sobe para 2 a 8 anos e multa. Já no caso de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos poderá ser aumentada em até 50%, conforme o agravante inserido na novidade lei. Para crimes de receptação, a pena foi elevada de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Lei prevê agravantes em casos de calamidade e danos a serviços essenciais
A legislação também determina que as penas sejam dobradas quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública, ou quando houver subtração, dano ou devastação de equipamentos que afetem serviços de telecomunicações.
Outrossim, a novidade lei prevê penas maiores quando os crimes prejudicarem diretamente o funcionamento de órgãos públicos — federais, estaduais ou municipais — e de instituições privadas que prestem serviços públicos essenciais.
Nesses casos, o roubo terá pena entre 6 a 12 anos de reclusão e multa. O rapinagem simples nesses contextos permanece com pena de 1 a 4 anos e multa.
https://www.newsatual.com/lula-veta-reducao-pena-para-lavagem-de-dinheiro//Natividade/Créditos -> JORNAL BRASIL ONLINE









