
CLIQUE E ASSISTA AGORA – Justiça do Rio de Janeiro autoriza prisão preventiva do rapper Oruam
O Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) autorizou, nesta terça-feira (22), a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais sabido uma vez que Oruam, pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, prenúncio e lesão corporal.
Os crimes teriam sido cometidos na noite de segunda-feira (21), na porta da mansão de Oruam, no Joá, bairro sublime da zona oeste do Rio de Janeiro. O rapper e um grupo de amigos impediram agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Social de executar um mandado de inquietação contra um jovem assinalado uma vez que um dos maiores ladrões de carros do estado e segurança pessoal do traficante Edgar Alves de Andrade, o Doca, dirigente da quadrilha Comando Vermelho (CV) no Conjunto de Favelas da Penha, zona setentrião do Rio.
Oruam é fruto de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, um dos líderes históricos do CV, que está recluso.
A diligência de procura e inquietação do jovem foi expedida pela Vara da Puerícia e Juventude do TJRJ. Os agentes estavam em uma viatura descaracterizada e monitoravam o suspeito, que foi abordado ao deixar a mansão de Oruam.
Hostilidade e pedras
Segundo policiais, Oruam e mais oito pessoas hostilizaram os policiais com xingamentos e jogaram pedras na viatura descaracterizada. Nas redes sociais, o rapper publicou vídeos com os xingamentos e pedras sendo arremessadas.
A polícia diz que um dos homens que participaram da confusão correu para dentro da mansão de Oruam, “o que obrigou a equipe a entrar para capturá-lo”. Ele foi autuado em flagrante por desacato, resistência qualificada, lesão corporal, prenúncio, dano e associação para o tráfico.
Oruam e os amigos fugiram do lugar, segundo a polícia. Nas redes sociais, o rapper escreveu que os agentes estavam tentando prendê-lo também e levantou dúvidas sobre a validade da ação. Ele também indicou que seguiu para o Multíplice da Penha e desafiou autoridades. “Quero ver vocês virem cá, me pegar dentro do Multíplice”, disse.
A prisão preventiva é decretada quando uma pessoa ainda não é considerada culpada e não tem tempo determinado, devendo ser reavaliada a cada 90 dias pela Justiça.
“Analisando os autos, verifico que, no presente momento, mais adequado se faz a decretação da prisão preventiva (e não da prisão temporária), conforme sugerido pelo Ministério Público, conforme passo a expor”, registra a decisão.
Ainda segundo o documento, a prisão preventiva encontra respaldo do Código de Processo Penal e se faz pertinente “para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para asseverar a emprego da lei penal, quando houver prova da existência do delito e sinal suficiente de autoria e de transe gerado pelo estado de liberdade do imputado”. O processo é o 0073732-35.2025.8.19.0001.







