O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), divergiu de Alexandre de Moraes no referendo da decisão que impôs medidas cautelares contra Jair Bolsonaro. Moraes, relator do caso, proibiu o ex-presidente de usar redes sociais, de manter contato com o rebento Eduardo, de se aproximar de embaixadas e o obrigou a usar tornozeleira eletrônica, além de permanecer em moradia nos fins de semana e de se recolher entre 19h e 6h.
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Fux foi o único a votar contra Moraes. Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Com isso, a 1ª Turma referendou a decisão de Moraes. As restrições vieram logo depois de o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciar tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros.
Para Moraes e os colegas, há um provável atentado à soberania pátrio e tentativa de obstrução da Justiça de Bolsonaro e de Eduardo que justificariam as medidas.
Para Fux, porém, não há comprovação da alegada tentativa de fuga, que justificasse as medidas, e a decisão de Moraes viola direitos de Bolsonaro, porquê a liberdade de sentença. “Secção das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de notícia indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de sentença”, observou Fux.
Ou por outra, em outro trecho do voto, o ministro destacou que é papel do Executivo e do Legislativo negociarem e resolverem as “questões econômicas transnacionais suscitadas na representação policial e retratadas na decisão”.
Quanto às questões econômicas transnacionais suscitadas na representação policial e retratadas na decisão, alega-se que se teria buscado “produzir entraves econômicos nas relações comerciais entre os Estados Unidos da América e o Brasil, a término de obstar o regular prosseguimento da Ação Penal nº 2.668, em trâmite nesta Suprema Galanteio” (fls. 28, da Representação Policial), condutas que teriam sido empreendidas pelo Deputado Federalista licenciado Eduardo Nantes Bolsonaro, com o” suposto” financiamento do ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro. Entretanto, tais questões econômicas devem ser resolvidas nos âmbitos políticos e diplomáticos próprios, porquê vem procedendo Sua Superioridade o Presidente da República, coadjuvado pelo Congresso Vernáculo.
Fux também destacou que é princípio constitucional a independência do Judiciário e, por isso, não se sustenta o fundamento de que Bolsonaro e o rebento poderiam interferir nas decisões do STF. “Zero obstante, a premissa de que poderia ter qualquer influência no
julgamento da Ação Penal esbarra no fundamento essencial de que o Poder Judiciário detém independência judicial. Juízes julgam conforme a sua livre persuasão, em estudo dos elementos fáticos e jurídicos constantes de cada caso.”
Leia a íntegra do voto de Luiz Fux, que divergiu de Moraes
O novo posicionamento de Fux sobre o 8 de janeiro
Fux, recentemente, mudou seu entendimento acerca dos casos do 8 de janeiro. Antes, ele acompanhava integralmente o voto de Moraes, o que fazia com que os manifestantes pegassem pena de até 17 anos de prisão. Agora, depois do caso da cabeleireira Débora dos Santos, a mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente ao STF, ele reviu sua postura.
Fux passou a entender que os crimes de derrogação violenta do Estado Democrático de Recta e golpe de Estado não podem coexistir, porque se referem à mesma conduta. No sistema de Recta Penal, não se pode punir um réu duas vezes pela mesma conduta.
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