O Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) anunciou, nesta semana, que até 2,27 milhões de aposentados e pensionistas podem ser contemplados no primeiro lote da restituição de descontos indevidos feitos por sindicatos e associações. Esses beneficiários já haviam respondido os débitos, mas não obtiveram resposta das entidades no período estipulado, o que abre caminho para ressarcimento administrativo.
A Advocacia-Universal da União (AGU) informou que esse grupo poderá receber os valores logo nos primeiros dias em que o sistema de adesão ao convénio for liberado. O projecto, elaborado em parceria com órgãos federais e mediado pela Justiça, prevê o início dos pagamentos em 24 de julho, diretamente nas contas bancárias dos segurados, embora o calendário detalhado ainda não tenha sido divulgado.
Até o momento, o INSS recebeu 3,75 milhões de contestações relacionadas a descontos de associações. Na última quinta-feira, 3, data da divulgação do convénio, havia 3,6 milhões de registros, sendo que quase 60% (2,16 milhões) ficaram sem resposta das entidades, segundo a AGU. Esse número foi atualizado para 2,27 milhões na sexta-feira 4, informou o órgão ao jornal Folha de S.Paulo.
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Outras 828 milénio contestações tiveram resposta das entidades, que apresentaram documentos comprovando autorização dos descontos. Esses casos ainda estão sob estudo e, por isso, não farão secção do primeiro cronograma de ressarcimento administrativo. Murado de 612 milénio contestações ainda aguardam resposta dentro do prazo lítico de 15 dias úteis para as entidades apresentarem comprovação de vínculo.
Inicialmente, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, estimou que 1,5 milhão de beneficiários seriam atendidos no primeiro lote. Segundo a AGU, o totalidade de 2,27 milhões é uma estimativa atual. “Esse número se altera diariamente”, informou o órgão. “Trata-se de um potencial de aposentados e pensionistas que, se aderirem nos primeiros dias de início do sistema, poderão receber no primeiro lote de pagamento.”
O convénio foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista. O magistrado também determinou a suspensão de todas as ações judiciais sobre o tema, com o objetivo de evitar o aumento de processos contra o INSS.
O INSS tinha mais de 4,3 milhões de processos judiciais pendentes até 31 de maio, conforme o tela de grandes litigantes do Parecer Pátrio de Justiça.
Processo de restituição por secção do INSS
Ao aderir ao convénio, o beneficiário abre mão de pedir indenização por danos morais ao INSS, mas mantém o recta de acionar diretamente a entidade responsável pelo desconto. Toffoli também autorizou pagamentos fora do teto de gastos, conforme solicitado pela AGU.
Para iniciar o processo de restituição, o segurado deve declarar que não tem vínculo associativo nem autorizou descontos, concordando expressamente com o recebimento administrativo. Depois da contradição, o sistema notifica a entidade, que tem 15 dias úteis para justificar a validade ou reembolsar os valores ao INSS.
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Se a entidade entregar os valores no prazo, o INSS inclui o montante na folha de pagamento do beneficiário, finalizando o processo. Caso não haja restituição nem comprovação, o desconto é considerado indevido e a associação permanece obrigada a entregar por meio de Guia de Recolhimento da União.
Se o pagamento não for realizado, o INSS fará o ressarcimento diretamente ao segurado, mantendo o recta de cobrar posteriormente da entidade responsável.
O recta ao ressarcimento é reservado a quem sofreu descontos indevidos de associações de março de 2020 a março de 2025, sem autorização formal válida. Neste primeiro momento, o projecto contempla somente quem contestou pelos canais oficiais do INSS e não obteve resposta dentro do prazo.
Orientações a aposentados e pensionistas
Se houver restituição em duplicidade, o beneficiário será notificado pelo INSS para entregar o valor excedente em 30 dias. Caso não ocorra a restituição, a indemnização pode ser feita diretamente no favor, com descontos mensais de 30% até a quitação do valor.
O INSS se comprometeu a produzir um tela de transparência. Por meio da plataforma, o instituto promete informar o número de solicitações por Estado, entidades envolvidas, valores devolvidos e resultados das análises. Tudo isso, no entanto, sem publicar dados pessoais dos beneficiários.
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O processo de contradição será automático para beneficiários indígenas, quilombolas e pessoas com 80 anos ou mais, sem premência de solicitação formal.
Entre as medidas preventivas, o INSS adotará revisão de procedimentos internos, exigência de autorização biométrica ou eletrônica para descontos, monitoramento de reclamações e auditorias em casos de irregularidades nos acordos de cooperação técnica.
O projecto prevê limites de irregularidades por entidade, proibição de descontos sem autorização expressa e suspensão automática dos descontos contestados, mesmo sem documentação complementar. O INSS também terá um prazo de 180 dias para implementar programas de instrução financeira e de integridade junto aos beneficiários e entidades.
Está prevista a possibilidade de revisão dos procedimentos em até 60 dias depois da homologação do convénio, caso sejam detectadas fraudes sistemáticas. O governo federalista analisará ainda, até 30 dias antes do término do prazo de adesão, se amplia a possibilidade de o próprio INSS solicitar o reembolso, dependendo de novas fraudes identificadas.
Para solicitar a restituição, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, informar CPF e senha, buscar a opção “Consultar descontos de entidades”, indicar se autorizou os descontos, fornecer e-mail e telefone, declarar a verdade dos dados e enviar as informações pelo sistema.
Leia também: “Engrenagem da devassidão”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 267 da Revista Oeste
https://revistaoeste.com/economia/inss-inicia-devolucao-de-descontos-indevidos-para-ate-mais-de-2-milhoes-de-aposentados-e-pensionistas//Manancial/Créditos -> REVISTA OESTE






