O CNJ determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra desembargadores do TJMT
O arquivamento sumário da reclamação disciplinar contra os desembargadores Sebastião de Moraes Rebento, João Ferreira Rebento e Marilsen Andrade Addario, membros da 2ª Turma de Recta Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi determinado pelo Parecer Vernáculo de Justiça (CNJ).
A última terça-feira, 12, trouxe a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor vernáculo de Justiça, relativa à arguição de comprometimento da imparcialidade e verosímil conluio durante um processo envolvendo uma propriedade de 1,4 milhão de hectares em Luciara, a 1.160 quilômetros de Cuiabá. O acórdão emitido pelos desembargadores foi anulado pelo STJ.
Campbell, mas, acredita que não existem evidências contra os três juízes. Ele afirma que “O cotejo entre os fundamentos presentes na petição inicial e as informações juntadas aos autos enseja a desenlace pela privação de justa razão a justificar a ininterrupção do procedimento disciplinar.”
A decisão sumária não afeta uma outra investigação à qual Sebastião de Moraes e João Ferreira estão sujeitos — ambos foram afastados do função pela decisão do ex-corregedor Luís Felipe Salomão, devido à suspeita de fazerem segmento de um esquema de venda de sentenças no TJ de Mato Grosso.
A queixa disciplinar relativa a Luciara foi submetida ao CNJ pelo legista Igor Xavier Homar. Ele alegou que os juízes, em conluio com o legista Marcelo Souza de Barros, ex-juiz com um pretérito de suspeitas de prevaricação, emitiram decisões que contrariam a lei, favorecendo os interesses de uma segmento específica em processos de sobranceiro valor econômico.
O voto do corregedor do CNJ
Durante a avaliação do caso, o ministro Mauro Campbell salientou que, durante o processo de instrução, não havia indícios de omissão funcional por segmento dos desembargadores. Ele ressaltou que as alegações feitas pelo responsável da reclamação careciam dos elementos mínimos necessários para investigar uma verosímil infração disciplinar, impedindo assim a mediação da Corregedoria Vernáculo de Justiça.
O ministro declarou que “a prova de justa razão é requisito precípuo para a instauração de PAD”, outrossim. Mauro Campbell também fez questão de enfatizar que o Parecer Vernáculo de Justiça tem sua conhecimento limitada ao contexto administrativo do Poder Judiciário, portanto, a corregedoria não possui domínio para intervir em uma decisão judicial com o objetivo de emendar um verosímil vício de ilegalidade ou nulidade.
“O treino da atividade judicante, sob o véu constitucional do livre convencimento do magistrado, é intangível nesta via correicional, salvo situações excepcionais em que se demonstre a má-fé do membro do Poder Judiciário, o que não se pode inferir pela narrativa apresentada”, afirmou o corregedor.
Desembargadores negaram conluio
Na sua enunciação ao CNJ, Sebastião de Moraes Rebento defendeu que a forma uma vez que conduziu os processos estava em conformidade com os princípios processuais e de imparcialidade, e refutou qualquer tipo de interferência externa.
A juíza Marilsen Andrade Addario comunicou que suas resoluções foram emitidas com base em fundamentos jurídicos independentes, seguindo as regras processuais pertinentes e documentos anexados ao processo. A juíza refutou qualquer suspeita de influência ou parcialidade.
João Ferreira Rebento apresentou petição semelhante, na qual reafirmou a legitimidade e imparcialidade de sua atuação nos processos mencionados e disse que suas decisões acompanharam os fundamentos apresentados no voto vencedor. As informações são da Revista Oeste.