A campanha de Guilherme Boulos (PSOL) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para impugnar a pesquisa divulgada pelo Datafolha na última quinta-feira 10. O levantamento apontou a liderança do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no segundo vez da eleição na capital paulista, 22 pontos primeiro do contendedor.
Boulos solicitou a imediata interrupção dos resultados divulgados e a notificação do Datafolha e do Ministério Público Eleitoral.
O argumento meão é que teria havido irregularidade na ponderação dos dados. Trata-se, em linhas gerais, de um instrumento por meio do qual os institutos buscam aproximar os resultados das pesquisas do universo real estudado.
Por exemplo: se uma cidade tem um eleitorado com 50% de homens e 50% de mulheres, um instituto que entrevistou 60% de homens e 40% de mulheres fará uma ponderação nos dados coletados.
Uma solução publicada em 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral determina que os institutos registrem antes da divulgação de uma pesquisa os dados de ponderação quanto a gênero, idade, proporção de instrução e nível econômico do entrevistado.
A equipe jurídica de Boulos argumenta, por sua vez, que o Datafolha utilizou “critérios irregulares”, os quais estariam em desacordo com a norma do TSE.
“O Datafolha expressamente reconheceu que, ao realizar a pesquisa depois o primeiro vez das eleições municipais de 2024, ponderou os dados da intenção de voto no segundo vez com base nos resultados do primeiro vez“, diz a campanha.
Porquê esse elemento de ponderação não consta da solução do TSE, a candidatura do PSOL alega ter “um evidente ramal metodológico em relação ao que foi registrado na Justiça Eleitoral, comprometendo a lisura e a transparência do processo de pesquisa”.
Luciana Chong, diretora do Datafolha, argumenta por sua vez que as determinações do TSE não obrigam a indicação de todas as variáveis no ato de registro do levantamento. O instituto afirma ter cumprido todas as exigências legais.
O Datafolha sustenta ter usado a ponderação pelo voto pretérito em decorrência do fator Pablo Marçal (PRTB): na primeira pesquisa do segundo vez, somente 15% disseram ter votado no ex-coach, que fechou o primeiro vez com 23% dos votos totais.
Assim, de tratado com Chong, as informações da pesquisa “foram ponderadas com os dados de votação disponibilizados pela Justiça Eleitoral”. As declarações da diretora foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo.
Na prática, a ponderação pelo voto pretérito fez Ricardo Nunes chegar a um percentual maior de intenções de voto em confrontação com os dados brutos da pesquisa. A diferença é de 11,5 pontos percentuais entre um resultado e outro, segundo a representação.
Para o técnico em Recta Eleitoral Alexandre Rollo, doutor em Recta das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Recta Eleitoral do TRE-SP, a tendência é que a Justiça Eleitoral rejeite a reclamação de Boulos.
“O Datafolha e qualquer outro instituto podem trabalhar com ponderação sobre voto pretérito, mas isso não é um requisito do TSE”, disse Rollo a CartaCapital. “Portanto, se não é um requisito, não tem problema nenhum e, salvo melhor pensamento, a representação será julgada improcedente.”
Outrossim, na avaliação do jurisconsulto, a representação já perdeu o objeto, uma vez que a pesquisa foi publicada há uma semana.
“Normalmente, quando você impugna uma pesquisa, faz isso antes da divulgação. Pede liminarmente que o instituto seja proibido de propalar os resultados”, explica. “Já perdeu o sentido e o objeto. Depois que você deu um tiro de revólver, não tem porquê entregar a projéctil ao revólver.”
O Datafolha publicará nesta quinta-feira 17 uma novidade pesquisa de intenção de voto sobre o segundo vez em São Paulo. Serão 1.204 entrevistas, conduzidas entre terça e quinta, com margem de erro será de 3 pontos percentuais.
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